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ID
5208217
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange â competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- errada, na verdade trata-se de crime comum.

    Não configura crime MILITAR porque o crime não foi praticado de militar contra militar e nem atentou contra a administração militar "em instalações de entidade privada".

    Considera-se local sujeito à administração militar aquele que pertence ao patrimônio das instituições militares, ou que se encontre sob sua administração por disposição legal ou por ordem de autoridade competente.

    B-ERRADA

    Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - que é empresa pública da União - submetem-se à competência penal da Justiça Federal

    C-GABARITO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    D-ERRADA

    STM, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art 9°, voltar para a justificativa do item A.

    E-ERRADO

    Trata-se de estelionato previdenciário.

    - Bem jurídico penal protegido: patrimônio sob administração militar. 

    - Competência para processar e julgar o crime: Justiça Militar da União (art. 124 da CF). 

    bizu :Uma vez tipificada a conduta da agente como estelionato, na sua forma qualificada, a circunstância de ter ocorrido devolução à previdência social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente, não ilide a validade da persecução penal, podendo a iniciativa, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP”, (Ministro Rogerio Schietti Cruz, Relator) 

  • as instalações da JM e do MPM não entram no conceito de patrimônio da administração militar

  • GAB C

    MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA DE CIVIL= SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • Em relação à assertiva "a", supondo-se que se trate de crime militar, ainda assim, quem seria competente para julgar o civil, monocraticamente, seria o juiz federal da Justiça Militar da União.

  • LETRA C.

    (Comentário sobre a alternativa B) Mesmo que a agência bancária esteja situada no interior de área sob administração militar, o crime contra ela será de competência da justiça comum, no caso em concreto, como mencionado, caso fosse agência da caixa econômica federal, o crime seria de competência especial da Justiça Federal.

  • § 2º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e 

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.