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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. ATENÇÃO NOVIDADE LEGISLATIVA.
(...)
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. - GABARITO
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
Aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
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GABARITO - B
A) Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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B) Art. 17, § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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C) Art. 23, I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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D) De acordo com a Súmula 634- STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."
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E) A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
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A questão indicada
está relacionada com a improbidade administrativa.
A) ERRADA. Com base no artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, as ações de
improbidade administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução
cível.
B) CERTA. De acordo com o artigo 17, § 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992 –
literalidade da lei.
C) ERRADA. O prazo para proposição das ações é de até cinco anos, nos termos do
artigo 23, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
D) ERRADA. De acordo com a Súmula 634 do STJ as regras de prescrição em
improbidade administrativa aplicáveis aos particulares que participam do ato de
improbidade são as mesmas do agente público.
E) ERRADA. Com base no REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado
em 26/08/2015 (Info 577), STJ, 1ª Seção, “a tortura de preso custodiado em
delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública".
Gabarito do Professor:
B)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A Lei n° 14.230, de 2021 modificou a lei de improbidade e tornou-se condutas de roll taxativo e, também, prevê dolo especifico, conforme art. 1°, § 2º da referida lei. Dessa forma, a alternativa "E", também está certa, visto que não tem a finalidade especifica de praticar uma conduta prevista no roll do art. 11.