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GABARITO - D
A) ART. 2º, § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
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B) Art. 2º, § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
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C) O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração premiada demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o oferecimento da denúncia.
Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
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D) Art. 3- B, § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.
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E) Art. 3- B , § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
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Algumas dúvidas da galera ...
I) proposta para formalização de acordo de colaboração ( PC) = Demarca o início das negociações
e constitui também marco de confidencialidade
II) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE: vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.
OBS: Juiz não participa da negociação
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PC ---------- ( Pode ser Indeferida ou não ) ----SE NÃO FOR INDEFERIDA ----------- Termo de confidencialidade -------------------------------------JUIZ ( Homologa )
Acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
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Para compreender de forma ampla, observemos abaixo cada assertiva por vez:
A)
Incorreta. Ao tratar sobre as lideranças de organizações
criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, a Lei nº
12.850/2013 dispõe que estes agentes deverão iniciar o cumprimento
da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, porém, não
disciplina o regime que deverá ser adotado.
Art.
2º. (...) §
8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham
armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena
em estabelecimentos
penais de segurança máxima.
B)
Incorreta. A afirmativa está incorreta por afirmar que o condenado
em sentença por integrar organização criminosa poderá progredir
de regime ou obter livramento condicional ou outros benefícios, ainda
que existam elementos probatórios que indiquem a manutenção do
vínculo associativo.
De
acordo com o §9º incluído ao art. 2º pela Lei nº 13.964/19,
nestes casos, não poderá haver a progressão de regime de
cumprimento, obtenção do livramento condicional e demais
benefícios:
Art.
2º. (...) §
9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização
criminosa ou por crime praticado por meio de organização
criminosa não
poderá progredir de
regime de cumprimento de pena ou obter
livramento
condicional ou outros benefícios prisionais se
houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo
associativo.
C)
Incorreta,
pois, de acordo com o art. 3º-B da Lei, o recebimento da proposta
para formalização do acordo demarca o início das negociações e
constitui marco da confidencialidade, até o levantamento do sigilo
por decisão judicial.
Art.
3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de
colaboração demarca o início das negociações e constitui também
marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e
quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas
iniciais ou de documento que as formalize, até
o levantamento de sigilo por decisão judicial.
A
alternativa está incorreta por afirmar que será até o oferecimento
da denúncia.
D)
Correta,
pois
é a exata redação do §3º do art. 3º-B de Lei de Organizações
Criminosas:
Art.
3º- B. (...) §
3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o
Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da
investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura
de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como
medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual
civil em vigor.
E)
Incorreta, pois conforme o §6º do art. 3º-B da Lei, nos casos em
que o acordo não for celebrado por iniciativa do celebrante, este
não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas
apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer finalidade.
Art.
3º- B (...) §
6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do
celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações
ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer
outra finalidade.
Gabarito
do professor: Alternativa D.
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O Sigilo acaba com o recebimento da denúncia.
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https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0b0f9051084fd476926501af19e1e96?categoria=12&subcategoria=134&assunto=315
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Alguém sabe explicar pq não consigo salvar essas questões que aparecem aqui como de militar ou OAB no meu caderno de questões? q estranho =(
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De acordo com a Lei 12.850/2013, alterada pela lei 13.964/2019, "As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima", nos termos do §8º, do artigo 1º.
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Art. 3º-B § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.