Art. 1.783-A do CC:
a) Par. 9° - A pessoa apoiada pode a qualquer tempo, solicitar o término do acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
Não fala nada sobre depender de decisão judicial.
b) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos DUAS pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança...
c) A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
d) par. 10 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação no processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado às manifestação do juiz sobre a matéria.
e) É a redação do art. 1.743 do CC que trata da Tutela.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A questão é sobre Direito de Família e a tomada de decisão apoiada é disciplinada no art. 1.783-A do CC, dispositivo acrescentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Vejamos o conceito no caput do referido dispositivo legal: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".
Na tomada de decisão apoiada, a pessoa pode exprimir a sua vontade, embora apresente alguma deficiência, física ou mental. Exemplo: portador da Síndrome de Down.
De acordo com o § 9º do dispositivo legal, “a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada". Embora a nomeação do apoiador seja feita por meio de processo judicial, a lei não condiciona o fim do acordo firmado ao deferimento do juiz. Incorreta;
B) Pelo contrário. Neste processo judicial, que é a tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência elege, pelo menos, duas pessoas idôneas (caput do art. 1.783-A). Incorreta;
C) “A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado" (art. 1.783, § 4º). Portanto, havendo uma tomada de decisão apoiada, não há que se falar em invalidade ou ineficácia do negócio jurídico. Incorreta;
D) “O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria" (art. 1.783, § 10). Incorreta;
E) Trata-se do art. art. 1.743 do CC: “Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela".
Embora o poder do tutor seja uno e indivisível, tratando-se de um encargo pessoal, isso não impede a cessão da tutela, denominada tutela parcial ou cotutoria (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 980). Correta.
Gabarito do Professor: LETRA E