SóProvas


ID
5208262
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Poderá ser delegado o exercício parcial da tutela a outras pessoas físicas ou jurídicas, mediante aprovação judicial, se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas.

    b) hológrafo

    adjetivo

    1. diz-se de testamento inteiramente escrito pela mão do testador.

    Logo, o testamento hológrafo é o particular, conforme:

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    c) Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    d) Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    e) Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • A assertiva trata do testamento militar, que nada mais é do que um testamento especial/ extraordinário, previsto no art. 1.886, III do CC.

    Os testamentos especiais são declarações de vontade manifestadas em situações diferenciadas, que decorrem de alguma excepcionalidade.

    O testamento militar é autorizado na hipótese em que o militar ou qualquer civil esteja à serviço das Forças Armadas (como um médico ou enfermeiro, por exemplo). Pode ser elaborado de forma pública ou cerrada (art. 1.894), na presença duas testemunhas. Caso o testador não saiba ou não possa assinar, uma das testemunhas assinará por ele. Dai, aumenta-se o número de testemunhas para três (art. 1.893). Em face do alto grau de insegurança e incerteza, o testamento caducará se o testador não vier a falecer durante a situação excepcional e não ratificá-lo nos noventa dias subsequentes (art. 1.895).

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 1.896 do CC: “As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas". Correta;
     

    B) O testamento cerrado vem disciplinado nos arts. 1.868 e seguintes do CC e é pouco utilizado por conta da maior complexidade e vulnerabilidade. É o testamento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou oficial público substituto, presentes duas testemunhas.

    O testamento cerrado não se confunde com testamento hológrafo, também denominado de testamento particular, previsto no art. 1.876 e seguintes do CC, sendo considerado o mais simplificado de todos. Cuida-se de um instrumento redigido inteiramente pelo declarante e, em seguida, lido e assinado na presença de três testemunhas, sem qualquer exigência da presença de autoridade pública ou registro em cartório. Incorreta;


    C) O testamento marítimo é um testamento especial (art. 1.886, I do CC), assim como o testamento aeronáutico (art. 1.886, II do CC), disciplinados a partir do art. 1.888 e seguintes do CC e admitidos para o passageiro ou tripulante que estiver à bordo de uma embarcação ou aeronave, militar ou comercial, durante o curso da viagem.

    Vejamos o caput do art. 1.888: “Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado"Incorreta;

     
     D) Testamento conjuntivo, também denominado de testamento mancomunado/de mão comum, é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento. Segundo o art. 1.863 do CC, “é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo". É vedado pelo fato do testamento ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. Em contrapartida, nada impede que duas ou mais pessoas utilizem-se testamentos distintos para disporem de sua vontade. Exemplo: os cônjuges elaboram testamentos individuais, onde um contempla o outro. Incorreta;

     
    E) Na verdade, dispõe o art. 1.859 do CC que “extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro".

    A doutrina majoritária entende que esse prazo é aplicado tanto para as hipóteses de nulidade do testamento, como, por exemplo, incapacidade absoluta do testador ou impossibilidade do seu objeto, quanto para as hipóteses de anulabilidade, salvo quando estivermos diante de vícios de consentimento, em que o art. 1.909, § ú do CC traz o prazo decadencial próprio, de quatro anos. Doutrina minoritária é no sentido de que o testamento nulo não se submete a prazo decadencial, já que o vicio que gera a nulidade ofende preceito de ordem pública, não convalescendo com o decurso do tempo (art. 169 do CC).


    Quanto ao dies a quo (termo inicial), inicia-se da “data do seu registro", o que indica a necessidade de ato judicial homologatório para que se inicie a contagem. Portanto, não se inicia da abertura da sucessão. Incorreta;

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7







    Gabarito do Professor: LETRA A