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Art. 52. Os menores de dezesseis
anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos
às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial (ECA).
Artigo 52 do CPM.
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O militar menor de 18 anos, é equiparado aos maiores de 18, responderia então pelo código penal militar.
art. 51 do CPM
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Amigos, há uma diferença quando a questão pergunta "DE ACORDO COM O DIREITO PENAL MILITAR" e "DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL MILITAR". Na primeira (que foi o caso da pergunta) ele quer que saibamos de acordo com os preceitos adotados após a CR 88 e, como sabemos, o dispositivo que trata da imputabilidade aos menores NÃO foi recepcionado pela Constituição.
Outra coisa completamente diferente é o segundo tipo de pergunta, onde o examinador quer que saibamos como dispõe o CPM e, AÍ SIM, devemos marcar aquela que traduz a literalidade da lei.
Por isso, a questão está correta, item "d".
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Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela
suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinarse de acôrdo com êste
entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
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Os termos Assemelhados e equiparados, nao foram recepcionados pela CRFB/88. Entao os menores responderam de acordo com o ECA,
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Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.