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ID
5208304
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

    b) Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    c) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    d) Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

    e) Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • GABARITO - C

    A) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o armazenamento.

    Até o descarte

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. 

    ___________________________________________________________

    B) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficiai, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    ___________________________________________________________

    C) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  

    ____________________________________________________________

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

    ______________________________________________________________

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Art. 158- F Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

  • A presente questão traz à baila a temática cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, que, consoante Renato Brasileiro (2020, p. 718), “consiste, em termos gerais, em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)

    Até o advento da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o Código de Processo não regulava a Cadeia de Custódia, que era regulamentada apenas pela Portaria n. 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança. A Lei n° 13.964/2019 incluiu os artigos 158-A ao 158-F ao Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia, conceituando-a no caput do art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

    Aos itens, assinando o correto:

    A) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o armazenamento.

    Incorreto. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, nos termos do caput do art. 158-A supramencionado.

    B) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficiai, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares.

    Incorreto. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, consoante o caput do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    C) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    Correto. O item contempla a redação literal do §2° do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Incorreto. Nesse caso, a gestão deve ser vinculada diretamente a órgão central de perícia oficial de natureza criminal, nos termos do caput do art. 158-E do CPP.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Incorreto. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o parágrafo único do art. 158-F do CPP.

    Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.  
    Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.    

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA

    1 – RECONHECIMENTO: ato de distinguir como potencial para as provas

    2 – ISOLAMENTO: ato de evitar que se altere os estado das coisas, isolando o ambiente

    3 – FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio

    4 – COLETA: recolher o vestígio que será submetido a prova pericial [Preferencialmente por perito oficial, mesmo no caso de realização dos exames complementares]

    5 – ACONDICIONAMENTO: cada vestígio é embalado de forma individualizada

    6 – TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para outro

    7 – RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse

    8 – PROCESSAMENTO: exame pericial em si, manipulação de vestígios

    9 – ARMAZENAMENTO: guarda para realização de contra perícia

    10 – DESCARTE: desfazimento, mediante autorização judicial.

  •  1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente,

    constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.           

    BONS ESTUDOS!

  • A) Incorreto. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte, nos termos do caput do art. 158-A supramencionado.

    B) Incorreto. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a centrai de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares, consoante o caput do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    C) CorretoO item contempla a redação literal do §2° do art. 158-C do CPP.

    Art. 158-C. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    D) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios com gestão desvinculada.

    Incorreto. Nesse caso, a gestão deve ser vinculada diretamente a órgão central de perícia oficial de natureza criminal, nos termos do caput do art. 158-E do CPP.

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

    E) Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária deverá solicitar ao Ministério Público depósito do referido material em local diverso.

    Incorreto. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal, conforme o parágrafo único do art. 158-F do CPP.

    Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.  

    Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.    

    Gabarito C.

  • CPP - Art158-C,§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Gab:C.

  • Considera-se cadeia de custódia:

    o conjunto de TODOS OS PROCEDIMENTOS utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    A coleta dos vestígios deverá ser realizada:

    • PREFERENCIALMENTE por PERITO OFICIAL
    • que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, 
    • MESMO quando for necessária a realização de exames complementares. 

    É PROIBIDA A ENTRADA em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, SENDO TIPIFICADA COMO FRAUDE PROCESSUAL A SUA REALIZAÇÃO.