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ID
520831
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

A praça condenada à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Código Penal Militar


    Exclusão das fôrças armadas

      Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Exclusão das fôrças armadas

           Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  •  Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

     Pena de reforma

           Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • - EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS: ocorrerá no caso do PRAÇA (não ocorre com oficial), com pena privativa de liberdade, superior a 2 anos, sendo obrigatoriamente aplicada caso a pena seja superior a 2 anos. (pelo art. 125 §4º da CF aplica-se aos BM e PM a perda da Graduação pelo TJM) – Deve ser feito pelo Tribunal e não por Juiz Singular.