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Gabarito letra C
Não existe pena menor de 2 anos no CPM
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Enquanto no CP a suspensão condicional da pena será de 2 a 4 anos, como regra, no CPM a suspensão será de 2 a 6 anos (mais gravoso). Essa diferença é constantemente cobrada em concursos militares.
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos
Gab: "C"
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Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
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A) O marinheiro em prestação do serviço militar inicial que pratica o crime militar e, no curso do processo, é licenciado pela administração militar, passando à situação de civil, será julgado perante o Conselho Permanente de Justiça.
CORRETA: Quanto a procedibilidade, ainda permanece sendo necessário ser militar, porém, quanto a prosseguibilidade, que é o andamento processual em si, não necessita que a condição de militar se perpetue até a decisão final.
Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.
Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
B) Art. 125§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
D) Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
E) Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
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GABARITO - C
Pressupostos da suspensão
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:
Parabéns! Você acertou!
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Prescrição CPM, os prazos começam a correr quando:
O Insubmisso atinge a idade de 30 anos.
O Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.
O Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.
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CF
Justiça militar estadual
Art. 125 .§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
CP COMUM
Suspensão condicional da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:
CPM
Suspensão condicional da pena
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que:
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.
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INCORRETAAAAA !!!!!! grrrrrrrrrrrrrrr
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Você errou!Em 21/06/21 às 16:36, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 17/06/21 às 15:40, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 05/07/21 às 20:58, você respondeu a opção D
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Toda vez NÃO VEJO o" INCORRETA" AFFS
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Apenas um comentário sobre o art. 102 do CPM.
Essa exclusão só é válida para as praças das Forças Armadas. Não é automática, devendo ser expressamente imposta na decisão condenatória e devidamente fundamentada.
Essa regra não é aplicada aos militares estaduais, prevalecendo para estes o disposto no art. 125, §4º, da CF, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou ao Tribunal de Justiça impor a exclusão.
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Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos
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a sursi penal no cpm são de 2 a 6 anos
no cp comun são de 2 a 4 anos, logo a alternativa errada é a letra C.
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na minha aula era de 2 a 6 anos
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GAB C. Está incorreta a assertiva, vez que, conforme preceitua o art. 84 do CPM, o sursis penal castrense terá o período de prova de 2 a 6 anos, sendo, assim, mais gravoso que o previsto no CP(2 a 4 anos). A banca tentou confundir quanto aos dispositivos de ambos os diplomas legais.
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Enquanto no CP a suspensão condicional da pena será de 2 a 4 anos, como regra, no CPM a suspensão será de 2 a 6 anos (mais gravoso). Essa diferença é constantemente cobrada em concursos militares.
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos
Gab: "C"
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errei uma uva dessa, aff :/
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comi mosca pq não vi o INCORRETA, putz...
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Quem ler rápido vai dançar.
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos
PMCE 2021
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O CPM prevê que a execução da pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A 2 ANOS pode ser suspensa de 2 a 6 anos, desde que:
- O sentenciado não haja sofrido condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa de liberdade;
- Os antecedentes, a personalidade, os motivos e as circunstâncias do crimes, bem como sua conduta posterior autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
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rumo a pmce
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O enunciado da questão tbm pede de acordo com a jurisprudência, então o item C tbm deveria tá incorreto.
Nesse sentindo, a previsão de penas imprescritíveis, conforme dispõe o art.130 CPM, é imcompatível com a CF, pois afronta direitos fundamentais. Portanto, mostra-se razoável o entendimento de que tal instituto não foi recepciondado pela Carta Magna, tendo ocorrido sua revogação tácita.
A jurisprudência do STF há muito já se posicionou sobre esse entendimento:
HC 62883 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Habeas Corpus visando reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, inclusive da pena acessória. sendo a pena máxima em abstrato três meses de prisão simples, e transcorrido o prazo de mais de quatro anos entre a sentença e o julgamento da apelação, não subsiste a condenação para qualquer efeito. A pena acessória prescreve junto com a principal, se a hipótese e de prescrição da pretensão punitiva. Ademais, lei nova mais benigna, extinguiu a pena acessória. deferimento do pedido.
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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
NÃO SUPERIOR A 2 ANOS: pode suspender de 2 a 6 anos. CPM
cp 2 a 4.
antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior.
A suspensão (sursis penal) não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
CF/88
Justiça militar estadual
Art. 125 .§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
CP COMUM
Suspensão condicional da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos;
CPM
Suspensão condicional da pena
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos;
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.
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#PMMINAS
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Lei Supressiva de Incriminação (Abolitio Criminis)
- Segundo o Art 2° do CPM, nínguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
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CF/88. Art. 125. §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Pressupostos da suspensão
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
No crime de insubmissão, a contagem da prescrição somente se inicia após o insubmisso atingir a idade de:
Já no crime de deserção, embora o prazo prescricional corra normalmente, a punibilidade só poderá ser extinta quando o desertor atingir:
- 45 anos de idade
- quando PRAÇA.
- ou de 60 anos,
- quando OFICIAL.
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A competência do júri quando a vítima for civil.
Justiça Comum será nos crimes contra a vida do civil (doloso e culposo, ou apenas doloso?)
Crimes contra patrimônio e a vítima for civil, a competência é JME ou Justiça Comum?
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O STM adotou o IRDR do CPC; decidiu que a competência é definida no momento do crime, logo, eu olho se à época o autor era militar ou civil, de tal sorte que ainda que seja excluído da força, permanece sujeito ao Conselho, se militar à época do delito.
Cabe ao juiz federal militar julgar monocraticamente o civil em sua acepção genuína, ou seja, aquele que não se submeteu ao contornos da vida militar.
juiz natural= definir a quem caberá o julgamento antes do delito.
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Gab: "C"
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos