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GABARITO - A
A) Não constitui crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20h.✓
Atentar ao dispositivo:
Art. 22, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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B) Não faz coisa julgada em âmbito civil, assim como no administrativo disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido ato praticado em estado de necessidade.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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C) Art. 3º, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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D) Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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E) ATENÇÃO !
A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA!
LEIS ESPECIAIS QUE ADMITEM A PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA = TORO
TORTURA
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ( 12.850/13 )
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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penai! e banca viu.
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GABARITO - A
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Parabéns! Você acertou!
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GAB: A
Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20 hrs pode sim!
Não pode é cumprir mandado domiciliar após as 21:00 hrs ou antes das 05:00 hrs.
RUMO A PM PARÁ 2021!
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NÃO PODE A PARTIR DAS 21 HORAS
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ALTERNATIVA- A
Não constitui crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar ás 20h.
RESSALVA: Não existe um entendimento, majoritário, ate os dias atuais, para definir o período noturno de inicio as 21h.
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LETRA B
(art. 8º) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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LETRA C
(art 3º, §1º) Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a
ação como parte principal.
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LETRA D
Art.39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da
Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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LETRA E
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II (Inabilitação) e III (perda do cargo) do caput deste artigo são condicionadas a ocorrência de reincidência em crime de abuso e autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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LETRA A CORRETA
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Constitui crime de abuso de autoridade:
-O cumprimento de mandado de busca e apreensão de 21h às 05h
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 (nova lei de Abuso
de Autoridade).
A – Correta. A lei
n° 13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade) criminaliza a conduta de
cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma
horas) ou antes das 5h (cinco horas) (art. 22, § 1°, inc. III). Assim, cumprir
mandado antes das 21h e após 5h da manhã é fato atípico.
B – Incorreta. É exatamente o contrário do que
afirma a alternativa, “Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no
administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato
praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento
de dever legal ou no exercício regular de direito”, conforme o art. 8º da lei n°
13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade).
C – Incorreta. Os crimes de abuso de
autoridade, em regra, são de ação penal pública incondicionada
(art. 3° da lei n 13.869/2019), entretanto, será admitida ação privada se a
ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir
em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como
parte principal (art. 3°, § 1°) e a ação privada subsidiária será exercida no
prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para
oferecimento da denúncia (art. 3°, § 2°).
D – Incorreta. A lei n° 9.099/99 – lei dos juizados
especiais – se aplicam a todos os crimes de abuso de autoridade que sejam de
menor potencial ofensivo, ou seja, aos crimes que tenham pena máxima igual ou
inferior a 2 anos, conforme o art. 39 n° 13.869/2019.
E – Incorreto. A perda do cargo,
do mandato ou da função pública são efeitos automáticos da sanção penal do
crime de abuso de autoridade, conforme o art. 4°, III da lei n° 13.869/2019.
Gabarito, letra
A.
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com mandado 21as5, desastre, flagrante, prestar socorro
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Minha contribuição:
Precisam de reincidência específica -
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
A perda do cargo, do mandato ou da função pública;
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Lei 7.716 /89 - traz perda do cargo - Não automática
Lei 12.850/13 - traz perda do cargo - Automática
Lei 9.544/97 - Traz perda do cargo - Automática
Lei 9.613/89 - Traz perda do cargo - Não automática
...
Bons estudos!
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Art. 22.
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
A questão diz que não constitui crime o cumprimento de mandato ás 20h
GAB: A
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GAB A
Só constitui abuso, se a autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar das 21 hrs até os 5 hrs.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A galera da PMCE (Inclusive eu) estão todos malucos estudando este assunto faltando praticamente 40 dias para prova. Obrigado FGV kkkkkk
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Vem PMCE, se a fgv é grande nós somos GIGANTES #FORÇAGUERREIROS!
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A prisão só pode ocorrer até 21h ou depois das 5h.
Ou seja, entre as 5h da manha e as 21h.
A perda do cargo deve ser fundamentada na decisão do juiz.
Letra : A
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21h da noite______até______5h da manhã= NÃO pode entrar!!
antes de 21 da noite = Mete o pé na porta!
depois de 5 da manhã= Mete o pé na porta!
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Após as 21hrs ou antes das 5hrs é abuso.
#PMMINAS
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O que e açao penai na letra C
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Sacanagem essa A -_-
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Não pode de 21h as 5h
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( ͠° ͟ʖ ͡°) "ação penai"