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Artigo 130 do Código Penal Militar - "É imprescritível a execução das penas acessórias".
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O STM vem entendendo que a disposição do art. 130 do CPM é inconstitucional.
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Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
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Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
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ART. 130 CPM
DISCIPLINA, FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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art. 130 CPM: É imprescrítivel a execução das penas acessórias.
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REGRAS GERAIS DA PRESCRIÇÃO NO CPM
1 - As penas acessórias são imprescritíveis
2 - Pena de reforma e suspensão prescrevem em 4 anos
3 - Prescrição de insubmissão começa a correr quando o agente completar 30 anos
4 - Prescrição da deserção de praça ocorrer quando tiver 45 anos
5 - Prescrição da deserção de oficial quando este estiver com 60 anos