Gabarito letra E.
I - ERRADA - "As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se
fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as
partes para esse fim" (art 388 do CPPM);
II - CORRETA - "O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser
transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço
ativo" (art. 393 do CPPM);
III - ERRADA - "O acusado solto não será dispensado do exercício das funções ou do
serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração
cometida" (art. 394 do CPPM);
IV - CORRETA - "Sendo absolvido o acusado, ou se este já tiver cumprido a pena imposta na
sentença, o Juiz-Auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade,
mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso" (art.457, § 7° do CPPM).
Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
A prescrição do crime de insubmissão começa a correr no dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 (trinta) anos.
Abraços
GABARITO: LETRA E
(F) No processo ordinário, as sessões e os atos processuais realizar-se-ão na Sede da Auditoria, não se admitindo a possibilidade de execução destes atos em outro local.
Art 388 - As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.
(V) O oficial processado ou sujeito a inquérito policial militar não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
Art. 393 - O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
(F) O oficial acusado de infração penal será, de imediato, dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, garantindo-lhe, desta forma, o princípio constitucional da ampla defesa.
Art. 394 - O acusado solto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.
(V) Nos processos de deserção e insubmissão, caso o acusado seja absolvido, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Art. 457, §7º - Sendo absolvido o acusado, ou se este já tiver cumprido a pena imposta na sentença, o Juiz-Auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.