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ID
520882
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos privilégios do crédito tributário, na falência, o Código Tributário estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A (para quem não é assinante)

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributárionão é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperaçãojudicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoasjurídicas de direito público, na seguinte ordem:

      I -União;

      II -Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; 

     III -Municípios, conjuntamente e pró rata.


    letras: b, c e (erradas) fundamento:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, sejaqual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação dotrabalho ou do acidente de trabalho.

     Parágrafo único. Na falência:

      I – o crédito tributário não prefere aos créditosextraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termosda lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real,no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº118, de 2005)


  • A alternativa D não é ao todo incorreta. Vejamos:

     

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Nesse caso, procuramos a "mais certa". Gab: A

  •  

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.              (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.