SóProvas


ID
520888
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

No processo penal militar, o condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que se:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

      I - tenha cumprido:

      a) metade da pena, se primário;

      b) dois terços, se reincidente;

    Código Penal Militar;


  • Questão tem duas respostas C e E. Deve ser desconsiderada.


  • DO LIVRAMENTO CONDICIONAL


      Condições para a obtenção do livramento condicional

      Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

      I — tenha cumprido:

      a) a metade da pena, se primário;

      b) dois terços, se reincidente;

      II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

      III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.

  • BOM... A QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. LETRA C e LETRA E.

    UM DESRESPEITO AO CANDIDATO...

  • Questão com duas repostas, como já dito pelos colegas e que não foi anulada pela banca. Inclusive, pelo gabarito oficial oferecido pela própria instituição, a reposta foi alterada para letra "E".

  • Questão com duas alternativas corretas:

     

    Letras C e E.

     

    CPPM:

            Condições para a obtenção do livramento condicional

            Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

            I — tenha cumprido:

            a) a metade da pena, se primário;

            b) dois terços, se reincidente;

     

    CPM:

            Requisitos

            Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

            I - tenha cumprido:

            a) metade da pena, se primário;

            b) dois terços, se reincidente;

  • Achei até que tava estudando errado...

  • acho que 10 anos atrás ainda nao estavam tao acostumados a fazer provas. rs 

  • É de perder todas as esperanças. Os caras fazem uma mal feita, colocam duas respostas corretas numa mesma questão e, mesmo depois dos (prováveis) recursos, decidem manter o gabarito de algo CLARAMENTE errado.  Chega a me dar uma fraqueza ler que essa questão não foi anulada...

  • Será que é tão difícil formular uma questão de ctrl C + ctrl V ou precisa de ajuda? Pqp.

  • Acredito que a banca considerou que em alguns casos (Ex: revolta, motim) mesmo o réu sendo primário deverá cumprir 2/3 da pena. De tal modo só restaria a alternativa E.

     

    Espero ter ajudado..

  • Duas alternativas corretas!!!

     Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

            I — tenha cumprido:

            a) a metade da pena, se primário;

            b) dois terços, se reincidente;

            II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

            III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.

  • O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.

    Abraços

  • Achei que estava louca! já ia colocar fogo no resumo kkkkk

  • 1/2 primário

    2/3 reincidente