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Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
Código Penal Militar;
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Questão tem duas respostas C e E. Deve ser desconsiderada.
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DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Condições para a obtenção do livramento condicional
Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I — tenha cumprido:
a) a metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.
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BOM... A QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS. LETRA C e LETRA E.
UM DESRESPEITO AO CANDIDATO...
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Questão com duas repostas, como já dito pelos colegas e que não foi anulada pela banca. Inclusive, pelo gabarito oficial oferecido pela própria instituição, a reposta foi alterada para letra "E".
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Questão com duas alternativas corretas:
Letras C e E.
CPPM:
Condições para a obtenção do livramento condicional
Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I — tenha cumprido:
a) a metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
CPM:
Requisitos
Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
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Achei até que tava estudando errado...
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acho que 10 anos atrás ainda nao estavam tao acostumados a fazer provas. rs
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É de perder todas as esperanças. Os caras fazem uma mal feita, colocam duas respostas corretas numa mesma questão e, mesmo depois dos (prováveis) recursos, decidem manter o gabarito de algo CLARAMENTE errado. Chega a me dar uma fraqueza ler que essa questão não foi anulada...
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Será que é tão difícil formular uma questão de ctrl C + ctrl V ou precisa de ajuda? Pqp.
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Acredito que a banca considerou que em alguns casos (Ex: revolta, motim) mesmo o réu sendo primário deverá cumprir 2/3 da pena. De tal modo só restaria a alternativa E.
Espero ter ajudado..
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Duas alternativas corretas!!!
Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I — tenha cumprido:
a) a metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.
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O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.
Abraços
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Achei que estava louca! já ia colocar fogo no resumo kkkkk
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1/2 primário
2/3 reincidente