SóProvas


ID
5209054
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem constitucional inaugurada pela Constituição Cidadã de 1988 foi estabelecido um núcleo intangível da Constituição com limitações à atuação do Poder Constituinte Reformador. Quanto a esse tema, analise as alternativas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A A também não estaria incorreta?
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Aerton Zambelli, o art. 60, §4º, da CF não menciona a forma de governo como cláusula pétrea. Assim, admite-se emenda sobre esse tema, inclusive para abolir.

  • Essa questão deveria ser anulada pois a opção "A" está incorreta, na medida em que, apesar de a forma de governo republicana não ser cláusula pétrea expressa no art. 60, § 4º, da CF/88, ela foi definida por meio de plebiscito ocorrido em 1993, o que impede sua alteração por PEC, pois, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial contemporâneos, na vigência da Carta de 1988, tal alteração só seria legítima se resultasse de nova consulta popular, ou seja, se decorresse do resultado de novo plebiscito.

    • As limitações também podem ser implícitas. Apesar de não estarem expressamente previstas na Constituição, as limitações implícitas também tratam de matérias que estão fora do alcance de alteração. São elas: a titularidade do poder constituinte originário, a titularidade do poder constituinte derivado e o processo de modificação da Constituição. Contudo a alternativa "A" estaria incorreta, uma fez que a forma republicada e o sistema de governo (presidencialismo) também são consideradas limitações implícitas.
  • A letra "A" também está incorreta. Me parece que trata-se de escolher "a mais" incorreta. Mas, neste caso a questão passa de objetiva para subjetiva. Uma lástima.

  • gab. E

    E O entendimento da doutrina constitucional pátria é de que qualquer alteração por meio de PEC que envolva o tema dos direitos fundamentais configura ofensa expressa à cláusula pétrea. INCORRETA

    Art. 60 (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não é direito fundamental e SIM INDIVIDUAL.

    Sobre a

    A admissível a deliberação sobre PEC tendente a abolir a República.

    Conforme a banca está certa, uma vez que não consta no rol do §4º do art. 60 da CF citado acima.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Pode ter PEC sobre direitos fundamentais , quando o objetivo é acrescentar direitos .O que não pode é retirar ou mitigá-los.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    carlos otávio, creio que V. Ex. se enganou.

    Quanto ao art. 60, §4 traz as matérias que sequer pode se iniciar o processo de elaboração por meio de PEC.

    Já quanto à forma de gov, no caso é a República, n pode uma EC alterar.

    Mas n confunda ANA TEREZA com NATUREZA, pois n há vedação para que para que se delibere sobre para abolir a república:

    ESQUEMATIZANDO:

    • NÃO PODE DELIBERAR SOBRE ABOLIÇÃO DOS ASSUNTOS O 60, §4, CF ;
    • PODE DELIBERAR POR MEIO DE PEC SOBRE ABOLIÇÃO DA REPÚBLICA;
    • EC NÃO PODE ABOLIR A FORMA DE GOV - REPÚBLICA.
  • Marquei letra “E”, porém, entendo que a A também está errada. Forma de governo republicano é um princípio sensível, logo, cláusula pétrea implícita

  • Sérias dúvidas sobre o gabarito da alternativa A, pois a forma de governo , ao meu ver, após a Revisão Constitucional de 1993 não poderia ser alterada.

  • A letra "e" também está errada, pois em que pese a forma de governo republicano (a República) não ser uma clausula expressa na CF, prevalece o entendimento na doutrina majoritária e no STF que a república é uma cláusula pétrea implícita na CF/88

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos Projetos de Emenda à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que o enunciado busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Embora a forma de Governo não conste no rol do art. 60, §4º, da CF/88, a doutrina majoritária considera que se trata de uma limitação implícita, uma vez que ela foi definida por meio de plebiscito ocorrido em 1993, o que impede sua alteração por PEC. De fato, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial contemporâneos, na vigência da Carta de 1988, tal alteração só seria legítima se resultasse de nova consulta popular, ou seja, se decorresse do resultado de novo plebiscito. Logo, não seria admissível a deliberação sobre PEC tendente a abolir a República. Todavia, a banca considerou tal assertiva como correta.

    b. CORRETA. A doutrina e jurisprudências pátrias são pacíficas em afirmar que outras normas consagradoras de direitos fundamentais esparsas no Texto Constitucional podem estar gravadas com a cláusula de vedação de abolição. São as limitações implícitas.

    c. CORRETA. O procedimento formal constitucional das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), previsto no art. 60, é um exemplo de limitação implícita ao constituinte derivado.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; e d) os direitos e garantias individuais. Assim, cabe PEC para ampliar o rol de direitos e garantias individuais.

    e. INCORRETA. Nos termos do art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; e d) os direitos e garantias individuais. Logo, pode haver alteração por meio de PEC para ampliar o rol de direitos e garantias individuais. Só não pode abolir o que já existe. Portanto, não é qualquer alteração que configura ofensa expressa à cláusula pétrea.

    Resposta: E.

  • Entendo que a letra E sim é a incorreta, pois é possível alterar os direitos fundamentais desde que eles não sejam para abolir.

  • Acrescentando:

    Existe na CF as limitações materiais ao Poder Reformador, elas estão descritas no artigo 60, § 4° e são conhecidas como Cláusulas Pétreas, que podem ser explícitas ou implícitas.

    Explícitas: Cláusulas Pétreas explícitas estão expressas no rol do artigo 60, § 4° da CF,

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:        

    I - A forma federativa de Estado;        

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico;        

    III - A separação dos Poderes;        

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Implícitas: são as que não estão escritas, mas por serem normas fundamentais e de extrema importância para o sistema adotado pela Carta Maior não se pode desampará-las da limitação material.

    Exemplo de cláusulas pétreas implícitas:

    - Direitos sociais, os quais estão enumerados nos arts. 6° a 11 da Constituição Federal

    - E ainda espalhados pela Lei Magna, como é o caso do direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 208, I, da CF).

    - Forma Republicana de governo, não está no rol do art. 60

    O Supremo admite a existência das limitações materiais implícitas na Constituição:

    "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas "cláusulas pétreas" poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos". (MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento 11/5/2006, Plenário)

    Fonte: Colegas do Qc;

  • No caso, - Forma Republicana de governo - não poderia ser cláusula pétrea implícita para o concurso em questão, sob pena de se alterar/anular o gabarito.

    Veja que a banca destacou justamente seu entendimento no sentido de ser possível a proposta de emenda tendente a abolir A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO. Uma ajuda para nenhum de nós errar isso.

    A forma de governo republicana é cláusula pétrea? ... Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.3 de out. de 2016

    https://www.facebook.com/profrodrigomenezes/posts/1507730222576091/