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ID
5209060
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os parâmetros da interpretação constitucional é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Nunca ouvi falar desse princípio, mas lendo as alternativas a única que demonstra estar incorreta é a C.

    C - O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.

    Deve ser aplicado isoladamente é meio que sem lógica.

  • Nenhum princípio é superior a outro. Uma vez que podem ser aplicados isolada ou conjuntamente, a depender do caso concreto, e do entendimento do operador do direito quando da interpretação das normas constitucionais em sentido amplo.

  • GAB. C

    O princípio da concordância prática impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    A afirmação de um bem jurídico constitucionalmente protegido não deve implicar o sacrifício total de outros bens também consagrados na Lei Fundamental. A exigência de concordância prática decorre da necessidade de se preservar a unidade da constituição. (MARCELO NOVELINO - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 13° EDIÇÃO - p. 169)

  • Não conhecia esse princípio, mas da leitura das alternativas a única que me pareceu estar incorreta foi a C.

    C - O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.

    Não há hierarquia entre princípios

  • Gab - C

    Conforme ensinamento do Prof. Pedro Lenza 2021 pág 261

    Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios. Nas palavras de Canotilho, “o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens”.

  • Princípio da concordância prática ou harmonização

    O referido princípio estabelece que em uma eventual colisão de princípios ou bens jurídicos, o exegeta deverá sopesar os princípios conflitantes de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no aniquilamento do outro.

    • Princípio da harmonização/concordância prática: exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito/concorrência entre eles; a fim de se evitar o sacrifício/negação (total) de uns em relação a outros. Decorre da inexistência de hierarquia entre princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles. 

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

    Está ligado ao princípio da unidade. Ele exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Ao interpretar, deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    Tem por fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios.

    Alexy afirma ser semelhante ao PRINCÍPIO DO SOPESAMENTO.

  • Gabarito C.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO = impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro.

  • Princípio da Concordância Prática:

    Quando diante de conflitos de interesses, sob a égide do Princípio da Concordância Prática, cabe ao interprete adotar a solução que otimize a resolução das partes, contudo, sem jamais esvaziar o núcleo de um dos direitos previstos na constituição. A relativização de um direito previsto na constituição não importa o esvaziamento de seu núcleo, devendo ser harmonizado com toda a sistemática constitucional. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios, devendo os bens jurídicos constitucionalizados coexistirem de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles.

    Fonte: Canal Carreiras Policiais