SóProvas


ID
5209123
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública e do processo administrativo, julgue as assertivas abaixo:

I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.
II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas.
III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos.
IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Critérios Administrativos = conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: E

    Apesar da banca ter considerado correta a alternativa I, há consenso doutrinário que a revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente, ao contrário do que pode ser interpretado na leitura desatenta do trecho final: ...desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.

    II - Correta, conforme o art. 70 da CF:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    III - Correta, conforme a Lei 9764:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    IV - Correta, também conforme a Lei 9764:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • a alternativa 1 claramento está errada, é consenso doutrinário que a revogação tem efeitos ex-nunc.

  • Ao meu ver o item I também está errado quando inicia: ''O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública''... Entendo que o controle de mérito é privativo da ADP no que se refere aos seus próprios atos e não em qualquer ato administrativo, pois os demais poderes, com relação aos seus próprios atos, também possuem a incumbência de avaliar o mérito administrativo. As questões generalizam e dão a entender que apenas o Poder Executivo pratica atos administrativos.

  • desde quando revogação desfaz situações anteriores ???? O efeito das revogação é prospectivo! que absurdo!!! Estudar pra que ?....

  • O questionamento dos colegas foi conforme o meu. Ora, Segundo a doutrina , A revogação opera efeitos

    ex- nunc ( Prospectivos ) e não retroativos.

    Quanto ao fato do Mérito ser privativo da administração pública, realmente é o que se prega!

    A análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência ) é privativa da administração. O judiciário faz controle de Legalidade.

  • O item I está correto. Dizer que a revogação desfaz situações anteriores não é dizer que os efeitos são retroativos, mas apenas que o que existia deixa de existir.

  • Mnemônico sobre "reformatio in pejus" de decisão adm:

    "Cuidado, Em Recu vc pode tomar no....., em Revisão, não."

  • Eu acho que a alternativa I esta incorreta, pois se desfaz atos anteriores tem efeitos ex tunc. Aff eterno!!!!

  • A questão aborda temas diversos relacionados com o controle da Administração Pública.

    Vejamos as alternativas da questão:

    I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.

    Correta. O controle da Administração Pública quanto à sua natureza é classificado em controle de legalidade e controle de mérito. O controle de legalidade é aquele que verifica se existem vícios de legalidade no ato administrativo e realiza a revisão do ato caso este contenha vícios de legalidade. O controle de legalidade pode ser realizado pela própria Administração Pública ou por órgãos externos ao que órgão que praticou o ato. O Poder Judiciário, por exemplo, realiza controle de legalidade de atos administrativos, podem rever tais atos quando ilegais. O controle de mérito consiste na avaliação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa e na revisão de conduta anterior com base em critérios de conveniência e oportunidade, ainda que o ato não contenha nenhum vício de legalidade. O controle de mérito é privativo da Administração Pública, já que só a esta cabe rever o mérito do ato, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário fazer controle de mérito de atos administrativos.

    II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas.

    Correta. De acordo com o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". 

    III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos.


    Correta. O pedido de reconsideração recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato objeto do recurso. É correta a afirmativa no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende ou interrompe a prescrição ou os prazos para interposição de recursos hierárquicos. Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho que “o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe a prescrição e também não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. Significa que a ausência de solução pelos órgãos administrativos não valerá como escusa para o interessado livrar-se da ocorrência da prescrição". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 994).

    IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.

    Correta. A Lei nº 9784/1999, lei que rege o processo administrativo federal, determina em seu artigo 64, caput e parágrafo único, que a autoridade competente para julgar o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente a decisão recorrida, mas, caso da decisão do recurso possa resultar gravame para o recorrente, este deverá ser cientificado para formular alegações antes da decisão. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Já o artigo 65, caput e parágrafo único, da Lei nº 9784/1999 determina que os processos de que decorram sanções podem ser revistos a qualquer tempo caso surjam fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a alteração da sanção aplicada. Desse processo de revisão, contudo, não pode resultar agravamento da sanção, isto é, não pode ser agravada a situação do interessado.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Verificamos, então, que todas as afirmativas estão corretas, de modo que a resposta da questão é alternativa E.




    Gabarito do professor: E.

  • "Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores"

    Tá de sacanagem né

    Revogação não retroage!

    Visto que é por critério de conveniência e oportunidade e, assim, não há de se falar no atingimento de situações precedentes, ainda que da revogação atingisse situação pretérita, não é corretor, ao meu ver, falar em "desfazer situação anterior".

  • Essa questão foi anulada no concurso. Além do que já foi comentado, destaco o item III que está completamente errado.