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ID
5209138
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 da Lei 8666. Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Imprescindível

  • GABARITO - B

    A) O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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    B) Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível (...)

    Art. 78, Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    --------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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  • O poder de autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos:

    ①   Legalidade (anulação)(Efeito Ex Tunc, Retroage): em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    ②   Mérito (revogação) (Efeito Ex Nunc, não retroage): em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo. 

    Neste diapasão é o verbete 473 STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Com efeito, Conforme entendimento do STF, o desfazimento (anulação ou revogação) de atos administrativos que afetem negativamente algum interesse do administrado deve ser precedido de regular procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa, isto é, oportunidade de o interessado apresentar alegações que eventualmente demonstre ser indevido o desfazimento do ato. (RE. 594.296/MG)

  • B) Art. 49, § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Sempre que se fala em processo, seja ele administrativo ou judicial, também se fala no contraditório e ampla defesa.

  • súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios ato, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • imprescindível : indispensável

    prescindível : dispensável

  • gab. B

    Essa palavra derruba muita gente

    PRESCINDÍVEL = NÃO Necessário, dispensável

    Antônimo de Imprescindível → necessário, indispensável

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão parece difícil, mais por conta de uma palavra fica fácil.

  • Sobre a assertiva D:

    "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, mas o STJ entende que, no caso de revogação, não é necessário conceder o contraditório se o desfazimento ocorrer antes da homologação e adjudicação.

  • A questão trata do princípio ou poder de autotutela e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O princípio ou poder de autotutela se refere à prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, podendo anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    O poder de autotutela foi consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio da ampla defesa é o direito das partes em processos judiciais ou administrativos de defender-se por todos os meios lícitos sem qualquer impedimento ou cerceamento ao exercício deste direito. O princípio do contraditório é o princípio que garante as partes no processo serem sempre ouvidas e poderem responder a todas as provas e documentos.

    Tanto o princípio da ampla defesa quanto o princípio do contraditório estão vinculados ao devido processo legal. Ambos são garantidos nos processos administrativos. Assim, determina o artigo 5º, LV, da Constituição Federal que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Também o artigo 2º da Lei nº 9784/1999 (Lei Federal que rege o processo administrativo) consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, determinando que “a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Por meio da prerrogativa da autotutela é possível que a Administração reveja seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito.

    Correta. A prerrogativa ou poder de autotutela é a faculdade da Administração Pública de rever seus próprios atos e pode alcançar aspectos de legalidade e mérito, lembrando-se que o mérito administrativo é a conveniência e oportunidade da prática e manutenção do ato.

    B) Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa, vez que não há propriamente conflito entre as partes.

    Incorreta. O contraditório e ampla defesa são garantidos no processo administrativo, inclusive no processo para rescisão de contrato administrativo por inadimplemento do contratado.

    O artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, especificamente, garante expressamente esses direitos nos processos de rescisão contratual, determinando que “os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    C) De acordo com a legislação que rege a matéria, no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Correta. De acordo com o artigo 49 da Lei nº 8.666/1993, “no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.

    D) A legislação que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Federal limitou a ação administrativa de anulação de atos administrativos, estabelecendo que o direito da Administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada a ocorrência de comprovada má-fé.

    Correta. O artigo 53 da Lei que rege o processo administrativo na administração Federal (Lei nº 9784/1999) determina que “administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, mas o artigo 54 limita essa prerrogativa da administração de anular ou revogar seus próprios atos, determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    E) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    Correta. O artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Gabarito do professor: B.

    Atenção! Em 1º de abril de 2021, foi publicada e entrou em vigor a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, porém, não revogou imediatamente a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 que permanecem em vigor.

    De acordo com os artigos 191 e 193 da nova Lei, a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor por dois anos a contar do início da vigência da nova lei.

    Ou seja, até 1º de abril de 2023. Nesse período, o gestor público deverá optar por qual lei aplicar, a antiga ou a nova, sendo vedada a combinação dos dois diplomas.

    Questões de concurso, portanto, poderão exigir conhecimento acerca da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021, sendo preciso atentar para qual diploma legal está sendo abordado na questão.

    A questão acima é de 2019, anterior, a nova lei de licitações e contratos públicos, logo, a lei abordada só pode ser a Lei nº 8.666/1993. 

  • O "prescindível" me entregou a resposta.