B)
INCORRETA. De acordo com
o entendimento do STF deve ser aplicada ao servidor público a lei que rege a
greve no setor privado. Contudo, para Lewandowski não se pode aplicar ao
servidor o artigo 7º, da Lei nº 7.783 de 1989 – Lei de Greve, que prevê a
suspensão do contrato de trabalho, já que o servidor público não possui
contrato de trabalho, por se estatutário.
C)
CERTA. Conforme RE
693456 do STF de 2016, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos
dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos
servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela
decorre, permitida a compensação nos casos de acordo. O desconto não será
possível se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do
Poder Público.
D)
ERRADA. No RE 693456 do
STF existe questionamentos se é razoável ou não a greve subsidiada.
E)
ERRADA. Apenas a C) está correta.
Gabarito do Professor: C