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ID
5209231
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Dívida'Ativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº: 6830/ 80:

    A) ERRADA Art. 2 § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    B) ERRADA Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    C) ERRADA Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (PRESUNÇÃO REALTIVA)

    D) ERRADA Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    E) CERTA O STF declarou constitucional o protesto de certidões de dívida ativa. Por maioria de votos, 7 a 3, os ministros julgaram improcedente ADIn ajuizada pela CNI contra dispositivo da lei 9.492/97, que regulamentou os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. O plenário aprovou a seguinte tese:

    "O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política."

  • O que é um protesto de título?

    Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.

    Quais são as vantagens do credor realizar o protesto?

    Existem inúmeros efeitos que decorrem do protesto, no entanto, as duas principais vantagens para o credor são as seguintes:

    a) Serve como meio de provar que o devedor está inadimplente;

    b) Funciona como uma forma de coerção para que o devedor cumpra sua obrigação sem que seja necessária uma ação judicial (como o protesto lavrado gera um abalo no crédito do devedor, que é inscrito nos cadastros de inadimplentes, a doutrina afirma que o receio de ter um título protestado serve como um meio de cobrança extrajudicial do débito; ao ser intimado do protesto, o devedor encontra uma forma de quitar seu débito).

    Qual é o objeto do protesto? O que pode ser protestado?

    a) Títulos de crédito

    b) Outros documentos de dívida

    O que é um documento de dívida?

    Documento de dívida é todo e qualquer meio de prova escrita que comprove a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/lei-127672012-preve-expressamente.html

    A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI em comento foi: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.” (BRASIL, 2016).

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/protesto-de-certidao-de-divida-ativa-uma-importante-prerrogativa-na-recuperacao-de-creditos-da-fazenda-publica/

    GABARITO E

  • A questão aborda o tema da dívida ativa em matéria tributária e administração tributária.

     

    A alternativa (A) está incorreta pois no art. 202 do CTN apresenta que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; Por isso, há a inserção dos juros de mora.

     

    A alternativa (B) está incorreta já que o art. 1° da Lei 6830/80 diz que “A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil." Assim, há abrangência às autarquias dos entes políticos.

     

    A alternativa (C) está incorreta pois não se trata de absoluta certeza, de modo que o art. 204 do CTN assim se apresenta: “A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída".

     

    A alternativa (D) está incorreta pois conforme o art. 2º da Lei 6.830/80  “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

     

    A alternativa (E) está correta, conforme ADI 5135, o entendimento do plenário foi: “"O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política."

     

    Sendo assim, o gabarito é a alternativa (E).