SóProvas


ID
5209237
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada

  • GABARITO: B

    Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.

    A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação.

    O ordenamento jurídico vedou o non liquet, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma. 

    Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    ORDEM ALFABÉTICA: A, C, P.

    Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados nesse dispositivo.

    FONTE: FUCS DA CICLOS R3

  • A) CORRETA. Segundo o doutrinador Flávio Tartuce, o art.4º da LINDB enuncia as fontes formais secundárias, aplicadas inicialmente na falta da lei: a analogia, os costumes e os princípio gerais do direito;

    B) ERRADA. POLÊMICA, pois segundo uma visão clássica, como a do jurista Silvio Rodrigues, essa "hierarquia" deverá ser seguida. Mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios de índole constitucionais, os quais definem direitos fundamentais, portanto têm APLICAÇÃO IMEDIATA;

    C) CORRETA. Não se pode confundir a analogia com a interpretação extensiva. Na analogia rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Já na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção(inclusão);

    D) CORRETA. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade);

    E) CORRETA. A Lei, como fonte principal, possui algumas características, quais sejam:

    • Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.
    • Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.
    • Permanência – a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia.
    • Competência – a norma, para valer contra todos, deve emanar de autoridade competente, com o respeito ao processo de elaboração.
    • Autorizante – o conceito contemporâneo de norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta), estando superada a tese de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2021/02/23/lacunas-da-lei-2/; https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1441/Fonte-do-Direito#:~:text=S%C3%A3o%20fontes%20do%20direito%3A%20as,geral%20do%20direito%20e%20equidade.; Manual de Direito Civil. FLÁVIO TARTUCE, 2019.

  • pois é pois é.

    Fiquei entre a B e E

    marquei a E porque pensei em lei temporária. tomei na tarraqueta...

  • Incorreto: Letra B.

    Resposta: os mecanismos de integração das normas jurídicas, segundo o art. 4º da LINDB, são ACP, necessariamente nessa ordem.

    A-nalogia;

    C-ostume;

    3º e último P-rincípios gerais de direito.

    Logo, há hierarquia SIM, sendo que o juiz não pode optar por usar, por exemplo, princípios gerais, ignorando a analogia, bem como os costumes (nos caso de ausência da analogia).

  • Discordo da colega Isabella, não há polêmica na questão. O próprio Tartuce é bem claro ao afirmar que a doutrina majoritária considera que existe uma hierarquia para a utilização dos mecanismos do art. 4º.

    Particularmente também defendo que esse é um entendimento retrógrado e em sentido contrário ao fenômeno da constitucionalização do direito civil, mas não adianta bater cabeça com a banca em questão objetiva.

  • Cristiano Chaves fala em ordem PREFERENCIAL E TAXATIVA. Assim, são os mecanismos de integração: a analogia, os costumes e os Princípios gerais do direito. (Curso de Direito Civil, 19ª Edição, 2021, pág. 143).

  • Conceito retrógrado e desalinhado com a constitucionalização do direito civil. Colocar hoje os costumes à frente dos princípios, por exemplo, é para matar um constitucionalista do coração… kkkkkk
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Dispõe o art. 4º da LINDB que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    De acordo com o legislador, diante da ausência de uma norma prevista para o caso concreto, o juiz deve se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordem. Tratam-se dos meios de integração. Este é o entendimento clássico e, ainda, majoritário.

     A doutrina moderna discorda da ideia de que haja uma ordem preferencial e taxativa estabelecida pelo legislador. Além de termos outras fontes, como a equidade, a doutrina e a jurisprudência, os princípios não mais seriam considerados fontes secundárias. Os princípios que protegem a pessoa e que constam na CRFB teriam prioridade de aplicação, com base no art. 5º, § 1º da carta constitucional. Exemplo: não se pode afirmar que o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/1988) somente será aplicado à situação após a analogia e os costumes e, ainda, se não houver norma prevista para o caso concreto.

     O legislador, no art. 8º do Novo CPC, parece corroborar com este entendimento, ao dispor que “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Correta;

     
    B) Conforme outrora explicado, para a doutrina majoritária, há, sim, uma hierarquia, devendo o juiz se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordemIncorreta;


    C)  Na analogia há ausência de lei para ser aplicada a uma situação fática, de maneira que o juiz se socorra de uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.


    A interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Exemplo: estender o art. 25 do CC ao companheiro. Correta;




    D)  A lei é criada para valer
    para o futuro, não para o passado; contudo, eventualmente, poderá uma determinada norma atingir, também, os fatos pretéritos, mas desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CRFB e art. 6º da LINDB). Portanto, a irretroatividade é a regra e a retroatividade é a exceção. Correta;


    E) 
    Generalidade significa que a lei é dirigida a todos os cidadãos, de maneira indistinta; e permanência é porque ela não se exaure em apenas uma aplicação, mas deve perdurar até que seja revogada por outra lei. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.

     TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  63-64






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • O cara paga pra não ter comentário de professor ?!

  • Em algumas doutrinas mais modernas são feitas menções da possibilidade de uma flexibilização desses mecanismo, é bom ficar atento nas questões, pode até haver hierarquia, mas não é absoluta.

  • Cara, eu marquei a E como sendo a incorreta por não considerar "permanência" como sinônimo de "continuidade" (princípio da continuidade das normas), eu fui na onda do "nada é permanente, exceto a mudança" e lasquei-me, como sempre. Enfim, viajei. Mas fica aqui meu testemunho: são sinônimos, sim!

  • Eu acho que essa questão, observada a doutrina moderna, deveria ser anulada. Isso porque se deve observar a hierarquia horizontal na aplicação dos institutos integradores do Direito. O magistrado, na interpretação da lei, ou seja, no processo de transformação do texto em norma (um salve pro Eros Grau kk) deve levar em consideração a melhor forma de integrar a lacuna legislativa.

  • Para a doutrina clássica (Maria Helena Diniz, Bevilaqua) a ordem que dispõe o artigo 4° da LINDB deve ser rigorosamente obedecida (analogia, costumes e princípios). Entretanto, para a doutrina contemporânea (Tepedino, Veloso), os princípios teriam prioridade na aplicação.

  • reposta certa: B

  • Temos que ter paciência com algumas questões, fazer o que. A casos em que o examinador coloca que as normas não possuem hierarquias entre si, pois cada uma há de ocupar o seu lugar no ordenamento jurídico; outro já diz que há possiblidade de tal hierarquia. Vai entender.

  • ORDEM HIERÁRQUICA

    ACP

    1º Analogia

    2º Costumes

    3º Princípios