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ID
5209267
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por estabelecimento empresarial o conjunto de bens (como máquinas, marca, tecnologia, imóvel, etc.) que o empresário ou sociedade empresária reúne para a exploração da atividade econômica.

    Para Fábio Ulhoa Coelho o estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.”

    a doutrina dominante entende que o estabelecimento empresarial corresponde a uma universalidade de fato, tendo em vista que corresponde a um conjunto de bens que se mantém unidos para obtenção de uma determinada finalidade, em razão da vontade do empresário.

  • A marca de alto renome possui grande reconhecimento por parte do público e garantia de exclusividade de uso em qualquer segmento. Como exemplo, podemos citar as marcas Havaianas, Omo e Brastemp.

    Já uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país e que possui reconhecimento expressivo perante os consumidores, mas tem o direito de uso exclusivo apenas em seu ramo.

  • O nome empresarial é inalienável - art. 1.164 CC

  • O conceito técnico-jurídico de estabelecimento é: Complexo de bens, materiais e imateriais (corpóreos e não corpóreos) que constituem o instrumento utilizado pelo empresário no desenvolvimento da atividade empresarial.

    O estabelecimento não se confunde com a empresa, tendo em conta que esta corresponde a atividade.

  • A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial.

    O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.               


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.142, CC que considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.


    Letra C) Alternativa Correta. A natureza jurídica do estabelecimento é de uma universalidade de fato, composta pelos bens corpóreos/materiais (mobiliários, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como mercadorias e produtos objeto do negócio) e incorpóreos (marcas, patentes, desenho industrial, nome empresarial, ponto empresarial, know-how). Os bens estão reunidos por força da vontade humana, e não por força de lei; por isso, sua natureza jurídica é de universalidade de fato.

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.164, que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Tal vedação decorre do princípio da veracidade. Como a firma individual e social deve conter o nome civil daquele que responde de forma ilimitada, a alienação do estabelecimento empresarial implicará na mudança do nome empresarial, pois o nome civil representa direito da personalidade não sendo possível a sua alienação. Pode o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação do sucessor.        

    Letra E) Alternativa Correta. As marcas de alto renome são aquelas cuja proteção ocorrerá em todos os ramos da atividade, e não ficará restrita à classe na qual ela foi registrada. Dispõe o art. 125, LPI, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

    O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Rubens Requião sustenta que, na hipótese de o nome empresarial representar uma denominação, por representar o objeto daquela sociedade, não constitui direito personalíssimo. Portanto, sendo a denominação composta unicamente pelo objeto, nada impede a sua alienação. Porém, por força do art. 1.164, CC o nome empresarial é inalienável (Requião, Curso de direito comercial, 2013a, p. 298).

  • Empresa, portanto, é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Segundo o artigo 1.142 do Código Civil, considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Gab A

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincoes-entre-empresa-estabelecimento-empresario-e-socio#:~:text=Empresa%2C%20portanto%2C%20%C3%A9%20a%20atividade,circula%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20ou%20servi%C3%A7os.&text=Segundo%20o%20artigo%201.142%20do,empres%C3%A1rio%2C%20ou%20por%20sociedade%20empres%C3%A1ria.

  • Estabelecimento não se confunde com a empresa pois o mesmo não tem personalidade jurídica. um exemplo prático dessa não associação é , para quem possui alguma empresa, quando vai receber mercadoria fretada nem sempre os fornecedores se propõe a entregar em um depósito ou algum outro lugar que seja de propriedade da empresa, pois os fornecedores entregam apenas no endereço registrado no cnpj.

  • A) O estabelecimento confunde-se com a própria empresa, comungando da mesma personalidade jurídica.

    O estabelecimento empresarial não se confunde com o empresário, que é aquele que exerce a atividade empresarial, e nem com a empresa, que corresponde à própria atividade exercida pelo empresário por meio do estabelecimento empresarial. O estabelecimento não é sujeito de direito (sujeito de direito é o empresário) e não possui personalidade jurídica. O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro. (TADDEI, Marcelo. O estabelecimento empresarial e suas repercussões jurídicas. Publicado na revista on-line Âmbito Jurídico. 2009)

    B) O estabelecimento é um complexo de bens funcionalmente destinados ao exercício de atividade econômica.

    Art. 1.142 do Código Civil. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    C) O contrato que tem por objeto a alienação da universalidade do estabelecimento é denominado de trespasse.

    "O contrato de venda do estabelecimento empresarial denomina-se trespasse. Por ser bem integrante do patrimônio do empresário, o estabelecimento empresarial, é também garantia dos seus credores. Por esta razão, o trespasse está sujeito à observância de duas formalidades específicas, exigidas por lei para a tutela dos interesses de terceiros." (COELHO, Fábio. Novo Manual de Direito Comercial. 2020).

    D) O nome empresarial é inalienável.

    Art. 1.164 do Código Civil. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    E) A marca de alto renome é aquela conhecida além dos limites do segmento do público consumidor do produto.

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. (LUCCIOLA, Mariana. Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? Artigo publicado no sítio eletrônico LFG).