-
Fonte autônomas são aquelas produzidas pelas partes, ex: Acordo coletivo de trabalho. Já as fontes heterônomas são produzidas por terceiros, ex: sentença normativa.
-
Gabarito: Letra C
Súmula 51/TST – I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anterior-mente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Bons estudos.
-
gab: C
SOBRE A LETRA D -->( CLT - Art. 8º) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
-
a) As Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes Autônomas, Heterônimas e Autônomas, respectivamente.
b) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão do trabalhador em emprego público sem concurso.
Súmula 363 do TST - Contrato Nulo/Efeitos- A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
-
Gabarito: C) Conforme entendimento do TST. com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
.
Apenas complementando o comentário dos colegas, a previsão da Súmula. 51/TST é uma manifestação do princípio da proteção em sua vertente que preconiza a aplicação da condição mais benéfica.
-
Em relação a alternativa E . Os tratados e convenções ratificados pelo Brasil, como as convenções da OIT ratificadas por ele, são fontes formais heterônimas.
-