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ID
5209342
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Súmula 454/TST - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA: Art. 889 CLT. É o contrário, primeiro a Lei de Execução Fiscal, depois direito processual comum.

    B) CORRETA: Súmula 454/TST - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

    C) INCORRETA: Súmula Vinculante 22 STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    D) INCORRETA: É incompetente, considerando se tratar de uma relação jurídico administrativa. Competência da Justiça Comum.

    E) INCORRETA: Súmula nº 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • 1 - Súmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. , V e X e , VI.«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre competência da Justiça do Trabalho e execução no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    A) Inteligência do art. 889 da CLT, aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Noutro ponto, cediço que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for incompatível, de acordo com arts. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT. Nesse sentido, por tratar-se de regra mais específica, deve ser observada a seguinte ordem: à Lei de Execução Fiscal e direito processual comum.

     

    B) A assertiva está de acordo com a Súmula 454 do TST.

     

    C) Inteligência da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.

     

    D) No julgamento do RE 573202/AM o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de eu a relação entre servidor e Estado é de direito administrativo, estando subordinada a Justiça Comum. Corroborando com o mesmo entendimento verifica-se a ADI 3395 MC/DF, que suspendeu a interpretação do art. 114 da Constituição que incluía as causas que possuíam como parte servidores e o poder público.

     

    E) Inteligência da Súmula 419 do TST, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Gabarito do Professor: B