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ID
5210140
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

________________ tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Estamos falando da:

Alternativas
Comentários
  • Agora, pelo entendimento do adotado pelo STF, passa a ser de 40 anos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Secretaria Municipal do Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

    A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos. Como a distribuição de funções é dentro da mesma pessoa jurídica, que se especializa em novos órgãos, existe, de forma automática e ilimitada, independentemente de qualquer previsão legal, relação de subordinação (hierarquia) entre o órgão superior e o inferior.

    Tipos de Desconcentração:

    - TERRITORIAL/GEOGRÁFICA: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, etc;

    - MATERIAL/TEMÁTICA: Ministério da Saúde/Educação, etc;

    - HIERÁRQUICA/FUNCIONAL: Ministérios, Secretarias, Delegacias, etc.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Letra A

    Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral.

    Sucesso!

  • GABARITO: A

    Complementando...

    GOVERNO:

    é um dos elementos do Estado (governo soberano, povo e território);

    planeja;

    expressão política de comando;

    atividade política e discricionária;

    conduta independente;

    pratica atos de governo/atos de soberania;

    responsabilidade constitucional e política;

    X

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    não é um elemento do Estado, mas um instrumento utilizado por este para efetivar as políticas públicas traçadas pelo governo;

    executa;

    tem competência executiva (tem poder de decisão, mas somente nas áreas de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva);

    pratica tão somente atos de gestão, que são os chamados atos administrativos;

    atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica;

    conduta hierarquizada;

    responsabilidade técnica/profissional e legal pela execução.

    --

    [ cair sete vezes, levantar-se oito ]

    qualquer equívoco, informe no privado que altero.

    Bons estudos!

  • Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok

    Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.

  • GABARITO - A

    A criação de uma Secretária é um exemplo clássico de Desconcentração.

    Desconcentração órgãos

    desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    descentralização:

    as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • As atividades relacionadas a planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, relacionam-se com a função de governo no âmbito do Poder Executivo.

    Ora, assim sendo, podem ser descartadas, de plano, as opções B e D, que se referem a agentes políticos integrantes do Poder Legislativo.

    Quanto à alternativa C, inexiste a nomenclatura "Secretaria Municipal do Prefeito", mesmo porque seria de todo redundante, ao se valer do adjetivo "municipal" e, em seguida, do substantivo "prefeito", sendo certo que ambos se referem são inerentes ao ente federativo Município.

    Confirma-se, assim, que a única opção adequada encontra-se na letra A - Secretaria Municipal do Governo - uma vez que as atividades listadas pela Banca, de fato, integram a função governamental, como se depreende, por exemplo, da definição proposta por Hely Lopes Meirelles:

    "A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente."

    Trata-se, portanto, da fixação de políticas públicas, as diretrizes fundamentais que norteiam a ação do Estado, em sentido amplo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.

  • secretaria é um órgão, consequentemente não detém personalidade jurídica. Não há secretaria municipal do prefeito, mas secretaria municipal do governo.

  • qual o artigo dessa questao?