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ID
5211865
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Coronel Freitas - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O assunto fraude em alimentos ganhou mídia no Brasil após a operação Leite Compensado, em 2014, e posteriormente a operação Carne Fraca, em 2017, deixando os consumidores alertas sobre o tema. As fraudes em alimentos geralmente ocorrem por adulteração ou falsificação do produto. Visando coibir tais crimes, o RIISPOA atualizado em 2017 prevê penas mais severas e introduz o conceito de condições agravantes e atenuantes, que não havia no Regulamento original.

Analise as afirmativas abaixo conforme essas atualizações:

1. Caracteriza-se a habitualidade na adulteração ou na falsificação de produtos quando constatada a idêntica infração por duas vezes, consecutivas ou não, dentro do período de doze meses.
2. É proibido recolher novamente às câmaras frigoríficas produtos e matérias-primas delas retirados e que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, caso constatada perda de suas características originais de conservação.
3. São consideradas circunstâncias atenuantes a infração ter sido cometida acidentalmente.
4. Apurando-se no mesmo processo administrativo a prática de duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas pela infração mais grave.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    .

    1. Caracteriza-se a habitualidade na adulteração ou na falsificação de produtos quando constatada a idêntica infração por duas vezes, consecutivas ou não, dentro do período de doze meses. (INCORRETA)

    Art. 518. A habitualidade na adulteração ou na falsificação de produtos caracteriza-se quando for constatada idêntica infração por três vezes, consecutivas ou não, no período de doze meses. 

    .

    2. É proibido recolher novamente às câmaras frigoríficas produtos e matérias-primas delas retirados e que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, caso constatada perda de suas características originais de conservação. (ATENÇÃO! Inclusão do parágrafo único do Art. 80) (CORRETA)

    Art. 80. Na hipótese de constatação de perda das características originais de conservação, é proibida a recuperação de frio dos produtos e das matérias-primas que permaneceram em condições inadequadas de temperatura.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    Parágrafo único. Os produtos e as matérias-primas que apresentarem sinais de perda de suas características originais de conservação devem ser armazenados em condições adequadas até sua destinação industrial.    (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    .

    3. São consideradas circunstâncias atenuantes a infração ter sido cometida acidentalmente. (CORRETA)

    .

    4. Apurando-se no mesmo processo administrativo a prática de duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas pela infração mais grave. (INCORRETA)

    Art. 512. Na hipótese de apuração da prática de duas ou mais infrações em um processo administrativo, as penalidades serão aplicadas cumulativamente para cada infração praticada.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)