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Gabarito - D
CF - Art. 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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2 PARÂMETROS:
- 70% (SETENTA POR CENTO);
- INCLUÍDO.
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Crime Responsabilidade - + 70% FDP
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GABARITO - D
Para vc memorizar de vez essa Joça:
Na CÂM vc TENTA
Art. 29- A , § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
OBS: CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA E NÃO DO PREFEITO
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GAB: D
- CAMARA NÃO PODERÁ GASTAR MAIS DE 70% DA SUA RECEITA COM FOLHA DE PGTO (incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores)
- Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra.
- TOTAL COM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODE SER MAIOR QUE 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO (CF ART. 29 VII)
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GABARITO - D
Art 29 - § 1 A Câmara Municipal não gastará MAIS DE SETENTA POR CENTO de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL o desrespeito ao § 1 deste artigo.
Parabéns! Você acertou!
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Gabarito - D
Segundo o art. 29-A, a
CF - Art. 29-A " a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."
Caso, a a Câmara Municipal infrinja o disposto do art. 29-A ficará caracterizado o crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.
Ótimo estudo todos!
Grata
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios, em
especial no que tange ao poder legislativo municipal. Tendo em vista o caso
hipotético narrado e de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar
que constitui
crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de 70%
(setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento,
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
29-A, § 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores [...] § 3 o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da
Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
O cerne
da questão, portanto, consiste em identificar qual é o limite de gasto da Câmara
Municipal com folha de pagamento. O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as
demais alternativas variações equivocadas do texto constitucional.
Gabarito
do professor: letra d.
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não cai no tj,
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Gab d! SeTenta por cento da folha! (Inclui sub d vereadores)
Ps recordar eh viver:
A partir de SeTenta anos é voto facultativo