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ID
5212336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, ocorrerá através de manifestação de, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;  

  • Resposta: letra C

    União: art. 61, CF. § 2º É exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Obs.: a iniciativa popular não pode ser utilizada para apresentação de PEC.

    Estados: art. 27, CF. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Obs.: a iniciativa popular pode ser utilizada para apresentação de proposta de EC estadual.

    Municípios: art. 29, CF. XIII – Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

  • Assertiva C

    ocorrerá através de manifestação de, pelo menos,5% (cinco por cento) do eleitorado.

  • MUNICÍPIO - CINCO.

  • GABARITO - C

    UNIÃO ⇒ 1% do eleitorado Nacional / Distribuído em pelo menos 5 estados / Não menos de 0,3 % em cada um deles

    ESTADOS ⇒ A lei disporá

    MUNICÍPIOS ⇒ pelo menos 5% do eleitorado

  • municinco do eleitorado

  • GABARITO - C

    MUNICÍPIOS - Art 29 - XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, CINCO POR CENTO do eleitorado

    ESTADOS - Art 27 - § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    UNIÃO - Art 61 - § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Parabéns! Você acertou!

  • A iniciativa popular para projetos de lei está prevista na Constituição da República e possui algumas peculiaridades. Observe, porém, que a questão trata de projetos de lei de interesse específico do município, e neste caso, as regras são diferentes das aplicáveis às iniciativas populares de leis federais. Veja o disposto no art. 29, XIII da CF/88:

    "XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • CUIDADO! Uma coisa é a iniciativa popular para deflagração de mero PROCESSO LEGISLATIVO (federal, municipal e estadual) e outra, completamente diferente, é a iniciativa popular para que se EMENDE À CONSTITUIÇÃO (poder constituinte derivado).

    Plenamente possível a iniciativa popular para deflagrar o processo legislativo, mormente porque as regras para tanto encontram-se positivadas no texto constitucional. Neste sentido:

    1) Âmbito federal: a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de 1) projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional2) distribuído pelo menos por 05 Estados, com 3) não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º da CF).

    2) Âmbito estadual: a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual art. 27, § 4º da CF).

    2) Âmbito municipal: quando o interesse for específico do Município, da cidade ou de bairros, a iniciativa popular se dará através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado (art. 29, XIII da CF).    

    E o processo de emenda à constituição? É possível iniciativa popular neste sentido? A doutrina diverge. Mas, o que se pode afirmar, é que inexiste previsão expressa no texto constitucional. Os autores que defendem sua viabilidade, baseiam-se em uma interpretação sistemática da constituição.

  • GABA: C

    União - Um

    ESTADOS - Disporá

    MUNICÍPIO - CINCO

    senado federal - pertencelemos!