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ID
5212348
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das agências reguladoras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    A questão toma como base o conhecimento da lei 13.848/19

    A) O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, sem o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    FALSO: Art. 14. "O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União."

    B) Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará com subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições com acumulação das demais funções.

    FALSO: Art. 22. "Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções."

    C) É facultado ao ouvidor ter participação indireta em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.

    FALSO: Art. 23, § 2º "É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora."

    D) O ouvidor terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia.

    FALSO: Art. 23, § 1º "O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar."

    E) É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor o direito de reexame das decisões delegadas.

    VERDADEIRO: Art. 7º, § 2º "É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas".

  • RUMO PMCE!

  • A) O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, sem o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Errado. O controle externo será exercido pelo CN, com o auxílio do TCU. Art. 14, Lei 13.848/19.

    B) Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará com subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições com acumulação das demais funções.

    Errado. Atuará sem subordinação hierárquica e sem acumulação de funções. Art. 22, Lei 13.848/19.

    C) É facultado ao ouvidor ter participação indireta em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.

    Errado. É vedado ter participação direta ou indireta em empresa sob regulação da respectiva agência. Art. 23, § 2º, Lei 13.848/19.

    D) O ouvidor terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia.

    Errado. O mandato é de 3 anos e perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial ou administrativo disciplinar. Art. 23, § 1º, Lei 13.848/19.

    E) É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor o direito de reexame das decisões delegadas.

    Certo. Art. 7º, § 2º, Lei 13.848/19.

  • GAB: E – (LEI 13.848/19)

    A)ERRADO- Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    B) ERRADO - Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

    C) ERRADO – ART. 23 § 2º É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.

    D) ERRADO - ART. 23  § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

    E) CERTO – ART. 7º § 2º É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.

     

    A)    INCORRETA. O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 14, da Lei nº 13.848 de 2019.

     

    B)    INCORRETA. Com base no artigo 22, da Lei nº 13.848 de 2019, o ouvidor atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

     

    C)    INCORRETA. De acordo com o artigo 23, § 2º, da Lei nº 13.848 de 2019, é vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da referida agência reguladora.

     

    D)    INCORRETA. Com base no artigo 23, §1º, da Lei nº 13.848 de 2019, o ouvidor terá mandato de três anos, vedada a recondução, no curso do qual apenas perderá o cargo em caso de renúncia.

     

    E)     CORRETA. De acordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 13.848 de 2019 – literalidade da lei – “é facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas".

     

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • Bizu aqui pra vcs que fazem VUNESP: essa banca sempre cobra legislações correlatas, como nessa questão. É direito adm., parte da organização político-administrativa, mas foi lá e cobrou a lei das agências reguladoras.

    Se fosse em direito constitucional, na parte de remédios constitucionais, certamente haveria questões da lei que rege o remédio perguntado.

    Se fosse AFO, falando de programação financeira, certamente haveria questões da lei 10.180. A VUNESP é assim.

  • GAB LETRA E

    Uma hora vai.

  • E, PM CE 2021

  • GAB: E – (LEI 13.848/19)

    A)ERRADO- Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    B) ERRADO - Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

    C) ERRADO – ART. 23 § 2º É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.

    D) ERRADO - ART. 23  § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

    E) CERTO – ART. 7º § 2º É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

  • Fiquei pensando em quem seria esse senhor (ouvidor) kkkk

    Da Ouvidoria

    Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

    § 1º São atribuições do ouvidor:

    I - zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência;

    II - acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência;

    III - elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência.

    § 2º O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora.

    § 3º O ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.

    § 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

    § 5º Os relatórios do ouvidor não terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em última instância, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora.

    § 6º Transcorrido o prazo para manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, o ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação ao titular do ministério a que a agência estiver vinculada, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, bem como divulgá-los no sítio da agência na internet.

    Art. 23. O ouvidor será escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, devendo não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora.

    § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

    § 2º É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.

    § 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.

    § 4º Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que exercerá o cargo pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

  • ARTIGO 7º, PARÁGRAFO SEGUNDO DA ÇEI 13.848==="É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas."

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.

     

    A)    INCORRETA. O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 14, da Lei nº 13.848 de 2019.

     

    B)    INCORRETA. Com base no artigo 22, da Lei nº 13.848 de 2019, o ouvidor atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

     

    C)    INCORRETA. De acordo com o artigo 23, § 2º, da Lei nº 13.848 de 2019, é vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da referida agência reguladora.

     

    D)    INCORRETA. Com base no artigo 23, §1º, da Lei nº 13.848 de 2019, o ouvidor terá mandato de três anos, vedada a recondução, no curso do qual apenas perderá o cargo em caso de renúncia.

     

    E)     CORRETA. De acordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 13.848 de 2019 – literalidade da lei – “é facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas".

     

     

    Gabarito do Professor: E)