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ID
5212366
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle preventivo de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É o caso que ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda, quando se trata da inobservância do devido processo legislativo constitucional.

    Gabarito: B

  • Com as informações abaixo, chegamos à resposta correta: LETRA B (tornando desnecessário o comentário de alternativa por alternativa)

    Sobre o controle preventivo de constitucionalidade

    Controle preventivo: ocorre antes de virar lei. É um controle prévio, realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo.

    Controle preventivo realizado pelo:

    • Legislativo: é feito através de suas Comissões de Constituição e Justiça.
    • Executivo: ocorre antes de virar lei. O PR pode vetar, se o considerar inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).
    • Judiciário: é a exceção! controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. A legitimação para impetrar MS é do parlamentar. A perda superveniente da condição de parlamentar do impetrante acarreta a extinção do mandato de segurança em virtude da ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam (atualidade do exercício ou mandato). STF: a) em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo; b) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas, também, a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir “cláusula pétrea”.

    FONTE: PP Concursos - Extensivo PGE/PGM + Dizer o Direito.

  • Vamos lá, analisando alternativa por alternativa:

    a) Constituição Federal admite expressamente o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade em abstrato. ERRADO, o controle preventivo pelo Judiciário é feito por meio de MS, mas tal controle NÃO é previsto expressamente na CF.

    b) O exercício pelo Poder Judiciário do controle preventivo de constitucionalidade se dá de forma excepcional, por meio da impetração de mandado de segurança, do qual detêm a legitimidade apenas os parlamentares. CORRETO

    c) O chefe do Poder Executivo não pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade. ERRADO, o chefe do Poder Executivo realiza o controle preventivo de constitucionalidade por meio do Veto.

    d) O controle preventivo de constitucionalidade torna inviável posterior controle repressivo. ERRADO, não há óbice a posteriores controles repressivos de constitucionalidade.

    e) O exercício pelo Poder Legislativo do controle preventivo de constitucionalidade ocorre exclusivamente pelas comissões de constituição e justiça. ERRADO, o controle preventivo de constitucionalidade pelo Legislativo ocorre pela Comissão de Constituição e Justiça e pelos próprios parlamentares

  • GAB: B

    • Controle prévio LEGISLATIVO: próprio parlamentar e CCJ.
    • Controle prévio EXECUTIVO: veto jurídico.
    • Controle prévio JUDICIÁRIO: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    CESPE COBROU MESMO TEMA NA PROVA TCDF PROCURADOR 2021:

    -Q1714868 Partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais em que o vício de inconstitucionalidade esteja diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa.(ERRADO)

    -Q1714882 O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.(CERTO)

  • Acrescentando...

    Controle Preventivo de Constitucionalidade

    O controle preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo.

    No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o início do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

    O controle preventivo também é exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Bons estudos!

  • O controle prévio ou preventivo realizado pelo Legislativo pode ocorrer através de suas comissões de constituição e justiça ou pelo plenário que pode realizar o controle durante as votações.

  • O controle de constitucionalidade judicial preventivo é excepcional. A regra é que o Poder Judiciário faça controle repressivo.

    Exceção: Mandado de Segurança impetrado por parlamentar nos casos de:

    1º: PEC que viole cláusula pétrea.

    2º: PROJETO de lei que tenha vício formal

  • GABARITO: LETRA B

    A letra B versa acerca do controle preventivo judicial de constitucionalidade, que ocorre quando um parlamentar federal, estando diante de um processo legislativo que viole a CF, impetra mandado de segurança contra o ato do presidente da casa legislativa. O aludido mandado de segurança será julgado pelo STF.

    Obs: o controle preventivo judicial é considerado controle concreto, incidental, difuso, pois neste caso o STF não é provocado na sua jurisdição constitucional.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                A questão versa sobre o controle preventivo de constitucionalidade, que advém da classificação quanto ao momento de exercício do controle. Neste tipo, o controle realiza-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, no decorrer do caminho de produção normativa. Embora não seja regra, ocorre no Brasil, como por exemplo, na atividade do Poder Legislativo (Nas Comissões de Constituição e Justiça), pelo Poder Executivo (veto presidencial) e Poder Judiciário (mandado de segurança impetrado por parlamentar invocando desrespeito ao devido processo legislativo).

                Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Na verdade, o Controle Preventivo exercido pelo Poder Judiciário advém do entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Para tal posicionamento, há a possibilidade de controle preventivo a ser realizado pelo judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa, o qual ocorre apenas para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Trata-se, ademais, de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    b) CORRETO – Como visto na assertiva anterior, o Poder Judiciário, por entendimento do STF e excepcionalmente, poderá exercer o controle preventivo na situação de impetração de mandado de segurança por Parlamentar, por violação ao devido processo legislativo constitucional. Salienta-se que os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional, sendo, por este motivo, os legitimados para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. Observe-se que a legitimidade se dá por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda.

    c) ERRADO – O controle preventivo pode ser exercido pelo Poder Executivo quando o Presidente da República sanciona ou veta algum projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas. Neste sentido, dispõe o artigo 66, §1º, CF/88 que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    d) ERRADO – Tratam-se de momentos distintos de análise da constitucionalidade da norma e são independentes. Assim, temos que o controle exercido pelas CCJ das casas legislativas é meramente político e preventivo, sendo certo que a norma eventualmente aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial em que se conteste sua constitucionalidade.

    e) ERRADO – Normalmente, quando se fala em controle preventivo realizado pelo Poder Legislativo é feita referência à CCJ. Todavia, concluída a tramitação pelas comissões, o projeto de lei será colocado em pauta para ser apreciado pelo Plenário, que também pode realizar um controle preventivo ao entender que determinado dispositivo fere a Constituição. Assim, tal controle pode ser realizado pelo parlamentar ou pela CCJ. Também é de bom tom lembrar que projetos de cunho econômico passam por comissões orçamentárias, que também podem realizar um controle preventivo.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • Gabarito: B

    Controle Preventivo de Constitucionalidade

    Aspectos Gerais

    A priori - na fase de elaboração da norma - no curso do processo legislativo

    Político-preventivo

    pelo P. Leg. - Comissão Const. e Justiça

    pelo P. Exec. - Veto presidencial/jurídico

    Judicial-preventivo

    STF analisa devido processo legislativo

    Concretiza por MS

    1- PL desrespeita proc. legislativo constitucional - impetrado por PARLAMENTAR p/ STF - onde tramita PEC/PL - VÍCIO APECTOS FORMAIS

    2- PEC - impetrado por CONGRESSISTAS p/ STF - onde tramita PEC/PL

    Viola: CLÁUSULA PÉTREA - Desrespeita PROC. LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL - Inconstitucionalidade MATERIAL/FORMAL

    Fonte: meu material.

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.

  • ''O controle preventivo no âmbito parlamentar também ocorre no caso de delegação atípica, quando o Congresso Nacional pode apreciar o projeto de lei delegada elabora pelo Presidente da República (art. 68, §3º, da Constituição Federal).''

    Curso de Direito Constitucional - Professor Marcelo Novelino - Editora Juspovidm (2020)

  • GAB LETRA B

    A) A Constituição Federal admite expressamente o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade em abstrato.

    ---> O SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL é adotado pelo Controle de constitucionalidade repressivo!!!!!!

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    B) O exercício pelo Poder Judiciário do controle preventivo de constitucionalidade se dá de forma excepcional, por meio da impetração de mandado de segurança, do qual detêm a legitimidade apenas os parlamentares. 

    ---> CC REPRESSIVO (repressivo porque ocorre antes da promulgação da lei, isto é, feito durante o processo legislativo - aquele para o "nascimento da lei"):

    - Regra: Poder Legislativo ( CCJ, Plenário, Delegação atípica do CN)

    - Exceção:

    - Executivo (Chefe do Poder Executivo, por meio de veto jurídico - aquele feito para dizer que a lei é inconstitucional; lembrar que é diferente do veto político, aquele contrário ao interesse público);

    - Judiciário (pelo PARLAMENTAR por meio de MS vinculado a CASA aonde o projeto de lei tramita);

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    C) O chefe do Poder Executivo não pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade.

    ---> Poderá sim, porém é a exceção;

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    D) O controle preventivo de constitucionalidade torna inviável posterior controle repressivo.

    ---> Não obsta posterior controle repressivo pq senão não teria sentido nenhum o controle de constitucionalidade REPRESSIVO.

    Ora, ficaríamos com uma inconstitucional no ordenamento?

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    E) O exercício pelo Poder Legislativo do controle preventivo de constitucionalidade ocorre exclusivamente pelas comissões de constituição e justiça.

    CC REPRESSIVO:

    - Regra: Poder Legislativo ( CCJ, Plenário, Delegação atípica do CN)