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ID
5212378
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por

Alternativas
Comentários
  • Art18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    gab E

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    CF/1988, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Após a alteração promovida pela EC nº 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão "populações diretamente interessadas", contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

  • GAB E

    PLEBISCITO - ÚNICA QUE TEM O T DE ANTES

    REFERENDO - DEPOIS

  • ✅Letra E.

    Sabendo que é por LEI ESTADUAL, já se eliminam as alternativas A,B,C e D e parte para o gabarito.

    Sobre os Munícipios:

    -Criação, incorporação, desmembração e se fundi por LEI ESTADUAL.

    -Período determinado por por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    -Mediante PLEBISCITO, consulta prévia à população dos municípios envolvidos.

    Erros ?Só avisar!! BONS ESTUDOS E FIRMES NO TREINO!!!

  • PLEBISCITO - PRÉVIO - PRIMEIRAMENTE

    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios - LEI ESTADUAL

  • GABARITO - E

    CRIAÇÃO DE ESTADOS ➥ LEI COMPLEMENTAR DO CN + PLEBISCITO

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ➥ LEI ESTADUAL DENTRO DO PERÍODO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL +

    ESTUDO DE VIABILIDADE + PLEBISCITO

    CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS ➥ LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS

    CRIAÇÃO DE DISTRITOS ➥ COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

  • Gabarito letra E. artigo 18 da constituição federal.
  • GABARITO - E

    Art 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    >>> LEI ESTADUAL

    >>> LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    >>> CONSULTA PRÉVIA

    >>> PLEBISCITO

    >>> ESTUDOS DE VIABILIDADE

    O DF é vedada sua divisão em Municípios

    Parabéns! Você acertou!

  • Como diria um certo desembargador, decreto não é lei.

  • Não cai no TJSP!

  • Lei pura!

  • Os municípios podem: Criar, desmembrar, incorporar e fundir.

    criação: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + plebiscito + estudo de viabilidade.

  • Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento dos Municípios:

    1.     Lei Estadual 

    2.     Dentro do período de lei complementar Federal

    3.     Estudo de Viabilidade Municipal

    4.     Plebiscito

    - É necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, para que sejam alterados os limites territoriais de um Município. Precedente: Info 872 do STF.

    - Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31.12.2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Precedente: ADI 2381.

    - É necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Precedente: ADI 2.650.

    - Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF. Precedente: ADI 1.881.

    - EC 15/1996, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da CF. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Precedente: ADI 2.395.

    - Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

     

  • Gab e! Estudo prévio, plebicito, lei complementar dita o período, lei estadual formaliza.

  • Atenção ao procedimento:

    1. Aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

    2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos EVM.

    3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada.

    4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

    5. Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

    Previsão legal:

    Art. 18 , § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    _sic transit gloria mundi_