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Legislar sobre:
Direito Processual - privativo da União
Procedimentos em matéria processual - concorrente
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Art 24, XI.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
CF/1988, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual; [...]
O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros "laboratórios legislativos". Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. Ação direta julgada improcedente. [ADI 2.922, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.]
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Assertiva B
(..)aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
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SEGURIDADE SOCIAL - COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;
PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMP. LEGISLATIVA CONCORRENTE
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Legislar sobre matéria Processual é exclusivo da União, agora legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre União/Estados e DF
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Para responder essa questão, era importante o candidato conhecer pelo menos os art 22, 23 e 24 da CF/88.
A questão pede especificamente o que seria competência concorrente, descrita no art 24.
A) registros públicos. Privativamente á União Art 22 , XXV
B) procedimentos em matéria processual.CORRETA Art 24, XI
C) seguridade social e previdência social. 1ª Art 22 XII privativamente União, 2ª Art 24 ,XII
D) trânsito e transporte. Privativamente á União Art 22 , XI
E) defesa territorial e defesa marítima. Privativamente á União Art 22 , XXVIII
Bons estudos, dê o seu melhor e deixe os resultados com Deus. :)
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A) Registros públicos – competência privativa (Art. 22, XXV CRFB)
B) Procedimentos em matéria processual – competência concorrente (art. 24, XI CRFB) GABARITO DA QUESTÃO
C) Seguridade e previdência social – seguridade: competência privativa (art. 22, XXIII CRFB), previdência social: competência concorrente (art. 24, XII CRFB)
D) Transito e transporte – competência privativa (art. 22, XI CRFB)
E) Defesa territorial e defesa marítima – competência privativa (art. 22, XXVIII CRFB
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GABARITO - B
Esquematizando ....
Registros públicos - Privativa da União
propaganda comercial - Privativa
juntas comerciais - Concorrente
produção e consumo - Concorrente
procedimentos em matéria processual ⇾ CONCORRENTE
CUIDADO! LEGISLAR SOBRE INQUÉRITO POLICIAL
A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da Constituição Federal.
(ADI 2886, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, DJe-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014 EMENT VOL-02738-01 PP-00001)
seguridade social ⇾ Privativa da União
previdência social ⇾ Concorrente
trânsito e transporte ⇾ Privativa da União
Estabelecer e implantar a política de educação no trânsito ⇾ Comum
defesa territorial e defesa marítima ⇾ Privativa
Bons estudos!!!
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GAB ˜B˜
BIZU:
PÔ! JUNTA TEU PF, PP
PREVIDENCIARIO;
ORCAMENTARIO;
JUNTA COMERCIAL
TRIBUTÁRIO;
ECONOMICO;
URBANISTICO;
PROCESSUAL (MATÉRIA);
FINANCEIRO;
PENITENCIARIO;
PROCON - CONSUMIDOR.
Audaces Fortuna Juvat
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GAB: B
INFO SOBRE COMPETENCIA CONCORRENTE (procedimentos em matéria processual):
- As disposições legais sobre a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pela Procuradoria Geral do Estado e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública são regras de procedimento que não violam o Código de Processo Civil. Neste caso, são normas eminentemente procedimentais, autorizadas pelo art. 24 da CF/88, que prevê a competência concorrente da União e dos Estados. A possibilidade de a Procuradoria-Geral do Estado intervir e ser ouvida nos inventários, arrolamentos e outros feitos em nada atrapalha o processo. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).
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GABARITO - B
SegUridade Social = União
Previdência Social = Concorrente, União, DF, Estados
Parabéns! Você acertou!
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A) Registros Públicos > Privativa da União
B) Procedimentos em matéria processual -> Concorrente entre União, Estados, DF e Municípios
C) Seguridade Social e Previdência Social
Seguridade Social -> Privativa da União
Previdência Social -> Concorrente entre União, Estados, DF e Municípios
D) Trânsito e Transporte -> Privativa da União
E) Defesa Territorial e Defesa Marítima -> Privativa da União
(gabariteconstitucional)
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registro publicos- privativo uniao
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial
no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é
correto afirmar que de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos
em matéria processual. Nesse sentido:
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.
O gabarito,
portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros
públicos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Seguridade social é competência privativa da União.
Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIII -
seguridade social; já a previdência social é competência concorrente. Conforme art.
24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da
saúde.
Alternativa
“d”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e
transporte.
Alternativa
“e”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVIII - defesa territorial,
defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: XI – procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII – seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
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Não cai no TJSP!!!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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direito processual -> privativa da UNIÃO
procedimentos em matéria processual. -> concorrente
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Para quem estuda para escrevente, não cai no TJ-SP
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SegUNIÃO
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XI - procedimentos em matéria processual.