SóProvas


ID
5212387
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Legislar sobre: Direito Processual - privativo da União Procedimentos em matéria processual - concorrente
  • Art 24, XI.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CF/1988, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual; [...]

    O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros "laboratórios legislativos". Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. Ação direta julgada improcedente. [ADI 2.922, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Assertiva B

    (..)aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

  • SEGURIDADE SOCIAL - COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMP. LEGISLATIVA CONCORRENTE

  • Legislar sobre matéria Processual é exclusivo da União, agora legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre União/Estados e DF

  • Para responder essa questão, era importante o candidato conhecer pelo menos os art 22, 23 e 24 da CF/88.

    A questão pede especificamente o que seria competência concorrente, descrita no art 24.

    A) registros públicos. Privativamente á União Art 22 , XXV

    B) procedimentos em matéria processual.CORRETA Art 24, XI

    C) seguridade social e previdência social. 1ª Art 22 XII privativamente União, 2ª Art 24 ,XII

    D) trânsito e transporte. Privativamente á União Art 22 , XI

    E) defesa territorial e defesa marítima. Privativamente á União Art 22 , XXVIII

    Bons estudos, dê o seu melhor e deixe os resultados com Deus. :)

  • A)     Registros públicos – competência privativa (Art. 22, XXV CRFB)

    B)     Procedimentos em matéria processual – competência concorrente (art. 24, XI CRFB) GABARITO DA QUESTÃO

    C)     Seguridade e previdência social – seguridade: competência privativa (art. 22, XXIII CRFB), previdência social: competência concorrente (art. 24, XII CRFB)

    D)     Transito e transporte – competência privativa (art. 22, XI CRFB)

    E)     Defesa territorial e defesa marítima – competência privativa (art. 22, XXVIII CRFB

  • GABARITO - B

    Esquematizando ....

    Registros públicos - Privativa da União

    propaganda comercial - Privativa

    juntas comerciais - Concorrente

    produção e consumo - Concorrente

    procedimentos em matéria processual ⇾ CONCORRENTE

    CUIDADO! LEGISLAR SOBRE INQUÉRITO POLICIAL

    A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da Constituição Federal.

    (ADI 2886, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, DJe-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014 EMENT VOL-02738-01 PP-00001)

    seguridade social Privativa da União

    previdência social Concorrente

    trânsito e transporte Privativa da União

    Estabelecer e implantar a política de educação no trânsito Comum

    defesa territorial e defesa marítima ⇾ Privativa

    Bons estudos!!!

  • GAB ˜B˜

    BIZU:

    PÔ! JUNTA TEU PF, PP

    PREVIDENCIARIO;

    ORCAMENTARIO;

    JUNTA COMERCIAL

    TRIBUTÁRIO;

    ECONOMICO;

    URBANISTICO;

    PROCESSUAL (MATÉRIA);

    FINANCEIRO;

    PENITENCIARIO;

    PROCON - CONSUMIDOR.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GAB: B

    INFO SOBRE COMPETENCIA CONCORRENTE (procedimentos em matéria processual):

    • As disposições legais sobre a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pela Procuradoria Geral do Estado e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública são regras de procedimento que não violam o Código de Processo Civil. Neste caso, são normas eminentemente procedimentais, autorizadas pelo art. 24 da CF/88, que prevê a competência concorrente da União e dos Estados. A possibilidade de a Procuradoria-Geral do Estado intervir e ser ouvida nos inventários, arrolamentos e outros feitos em nada atrapalha o processo. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).
  • GABARITO - B

    SegUridade Social = União

    Previdência Social = Concorrente, União, DF, Estados

    Parabéns! Você acertou!

  • A)  Registros Públicos > Privativa da União 

    B) Procedimentos em matéria processual -> Concorrente entre União, Estados, DF e Municípios

    C) Seguridade Social e Previdência Social 

    Seguridade Social -> Privativa da União

    Previdência Social -> Concorrente entre União, Estados, DF e Municípios 

    D) Trânsito e Transporte -> Privativa da União

    E)  Defesa Territorial e Defesa Marítima -> Privativa da União

    (gabariteconstitucional)

  • registro publicos- privativo uniao

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que de acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Nesse sentido:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Seguridade social é competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIII - seguridade social; já a previdência social é competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 

    sobre: XI – procedimentos em matéria processual;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII – seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 

    sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • Não cai no TJSP!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • direito processual -> privativa da UNIÃO

    procedimentos em matéria processual. -> concorrente

  • Para quem estuda para escrevente, não cai no TJ-SP

  • SegUNIÃO

  • XI - procedimentos em matéria processual.