SóProvas


ID
5212504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Iolanda é gerente de uma padaria e passou no concurso para agente de pesquisas e mapeamento do IBGE.

No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • GAB:D

    O art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990 proíbeservidor público federal de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionistacotista ou comanditário

    Nesse sentido, concluímos que: Para exercer o cargo de agente de pesquisas e mapeamento, Iolanda poderá ser acionista ou cotista da padaria, mas não poderá ser gerente.

    Como foi cobrado:

    (CESPE - 2013 - MI - Assistente) Em qualquer caso, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (ERRADA)

     (CESPE-2012- STJ-Técnico) Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.(CERTO)

    (CESPE-2014-SUFRAMA) Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada. (CERTO)

     

    ATENÇÃO !!!! não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Gabarito: D

    Lei 8.112/1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Boaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Dona Iolanda

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    GABA D

  • Aos servidores públicos é vedado participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Ou seja, não pode ser gerente (o que ela era), mas pode ser acionista ou cotista.

  • Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok

    Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.

  • O art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público federal de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércioexceto na qualidade de acionistacotista ou comanditário

    Nesse sentido, concluímos que: Para exercer o cargo de agente de pesquisas e mapeamento, Iolanda poderá ser acionista ou cotista da padaria, mas não poderá ser gerente.

  • Muito boa a questão.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, tendo em vista as informações contidas no enunciado da questão:

    a) Errado:

    À situação fática descrita, aplica-se a norma do art. 117, X, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

    Como daí se verifica, o cargo de gerente, ocupado por Iolando, em sociedade empresária privada, é incompatível com o exercício do cargo público, independentemente de colidência de horários, razão pela qual se revela incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    Os mesmos fundamentos acima expostos revelam o desacerto deste item.

    c) Errado:

    É possível, sim, que Iolanda figure como acionista ou cotista da padaria, por expresso permissivo legal neste sentido. A proibição recai, tão somente, sobre os cargos gerência e administração.

    d) Certo:

    Esta afirmativa se mostra em perfeita sintonia com as razões anteriormente expendidas, de maneira que inexistem incorreções a serem apontadas.

    e) Errado:

    De novo: a gerência é incompatível com o exercício de cargo público, o mesmo não se aplicando à participação como acionista ou cotista.


    Gabarito do professor: D

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!! 

  • GABARITO LETRA "D"

    Lei 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • O art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público federal de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionistacotista ou comanditário

    Nesse sentido, concluímos que: Para exercer o cargo de agente de pesquisas e mapeamento, Iolanda poderá ser acionista ou cotista da padaria, mas não poderá ser gerente.

  • L8112, art. 117. Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

    O cargo de gerente em empresa privada é incompatível com o exercício do cargo público, independentemente de compatibilidade de horários.

    É possível que Iolanda figure como acionista ou cotista da padaria, por expresso permissivo legal neste sentido. A proibição recai apenas sobre os cargos gerência e administração.

  • NÃO PODE participar da gerência, administração ou exercer comércio

    PODE ser acionista, cotista ou comanditário

  • acoco pode:

    acionista

    cotista

    comandatário

  • L8112, art. 117. Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

    O cargo de gerente em empresa privada é incompatível com o exercício do cargo público, independentemente de compatibilidade de horários.

    É possível que Iolanda figure como acionista ou cotista da padaria, por expresso permissivo legal neste sentido. A proibição recai apenas sobre os cargos gerência e administração.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • Essa questão me fez ficar pensando...Deve haver um monte de pessoas que prestam esse "concurso" do IBGE e não cumprem os requisitos de acúmulo/incompatibilidade de cargo.

  • O servidor público poderá participar na qualidade de: C3

    Cotista;

    Comanditário(sócio);

    ACionista.

  • O servidor público poderá participar na qualidade de: C3

    Cotista;

    Comanditário(sócio);

    ACionista.

  • Eu ri da letra A, rsrsrsrs
  • errei essa questão na prova por desatenção msm.

  • Uma dúvida! Sendo o cargo de APM um cargo de natureza temporária, regido pela lei 8.745, caberia as disposições constantes na lei 8.112??? Além do mais, eles não prestam concurso público, e sim processo seletivo! Alguém saberia responder a essa questão?
  • GABARITO: LETRA C

    • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.