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ID
5213206
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    a) Coletas seletivas. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    b) Monitoramentos globais. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    c) Planos de Resíduos Sólidos. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; 

    d) Inventários anuais de resíduos. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    e) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. CERTO. Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental

  • Dica: tentem decorar os prncípios.

    Dica: Em sua maioria, os instrumentos são atividades

  • Geralmente, objetivos são verbos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um dos objetivos da PNRS. Vejamos:

    a) Coletas seletivas.

    Errado. A coleta seletiva é um instrumento, nos termos do art. 8º, III, PNRS: Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    b) Monitoramentos globais.

    Errado. O monitoramento é um instrumento, nos termos do art. 8º, V, PNRS: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    c) Planos de Resíduos Sólidos.

    Errado. Os Planos de Resíduos Sólidos são um dos instrumentos, nos termos do art. 8º, I, PNRS: Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; 

    d) Inventários anuais de resíduos.

    Errado. Os inventários anuais de resíduos são um dos instrumentos, nos termos do art. 8º, II, PNRS: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    e) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental é um dos objetivos da PNRS. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Revisar é sempre bom!

    Art. 7 São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; GABARITO

    II - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - Gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a ; 

    XI - Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.