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Gabarito: letra E.
Lei 12305/2010(PNRS)
a) Coletas seletivas. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
b) Monitoramentos globais. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
c) Planos de Resíduos Sólidos. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos;
d) Inventários anuais de resíduos. ERRADO. Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
e) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. CERTO. Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
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Dica: tentem decorar os prncípios.
Dica: Em sua maioria, os instrumentos são atividades
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Geralmente, objetivos são verbos!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um dos objetivos da PNRS. Vejamos:
a) Coletas seletivas.
Errado. A coleta seletiva é um instrumento, nos termos do art. 8º, III, PNRS: Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
b) Monitoramentos globais.
Errado. O monitoramento é um instrumento, nos termos do art. 8º, V, PNRS: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
c) Planos de Resíduos Sólidos.
Errado. Os Planos de Resíduos Sólidos são um dos instrumentos, nos termos do art. 8º, I, PNRS: Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos;
d) Inventários anuais de resíduos.
Errado. Os inventários anuais de resíduos são um dos instrumentos, nos termos do art. 8º, II, PNRS: Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
e) Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental é um dos objetivos da PNRS. Inteligência do art. 7º, I, da Lei n. 12.305/2010: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Gabarito: E
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GABARITO - E
Revisar é sempre bom!
Art. 7 São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; GABARITO
II - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - Gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a ;
XI - Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.