SóProvas


ID
5213212
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 17-B, Lei 6.938/81. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

  • Contribuindo com mais informações acerca do TCFA:

    • A empresa paga o TCFA de acordo com seu porte (grande, médio, pequeno, micro empresa) e de acordo com seu grau de poluição e utilização ambiental. Na hora de calcular o valor da taxa, o IBAMA cruza as informações;

    • São isentos de pagar o TCFA:
    1. Entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais;
    2. Entidades filantrópicas;
    3. Aqueles que praticam agricultura de subsistência; e
    4. As populações tradicionais.

    • Os recursos arrecadados com a TCFA  terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental;

    O IBAMA está autorizado a celebrar convênios com os Estados, Municípios e Distrito Federal para desempenhar atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o nome correto da taxa que "seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."

    a) Taxa de Fiscalização (TF)

    Errado. A PNMA faz menção à taxa de fiscalização, mas não explica qual é o seu fato gerador, nos termos do art. 17-P, PNMA: Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental. § 2  A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do Ibama contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado. 

    b) Taxa de Controle de Poluição (TCP)

    Errado. Na PNMA não há menção de TCP.

    c) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17-B, PNMA: Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.  

    d) Taxa de Fiscalização da Degradação (TFD)

    Errado. Na PNMA não há menção de TFD.

    e) Taxa de Atividades Poluidoras (TAP)

    Errado. Na PNMA não há menção de TAP.

    Gabarito: C