SóProvas


ID
5213227
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei no 6.938/81, órgão cuja finalidade é executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente de acordo com sua competência é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Art 6°, IV

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da Repúblicana formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;           

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

  • GABARITO: Letra D

    Órgão superior: Conselho de Governo.

    Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA.

    Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    Órgão executor: IBAMA e INSTITUTO CHICO MENDES (ICMBIO).

    Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

    Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o "órgão cuja finalidade é executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente". Vejamos:

    a) Errado. O Conselho de Governo é órgão superior e tem a função de assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais, nos termos do art. 6º, I, PNMA: Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    b) Errado. O Conselho do Meio Ambiente é órgão consultivo e deliberativo, com o objetivo de assessorar o Conselho de Governo, nos termos do art. 6º, II, da PNMA: Art. 6º, II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

    c) Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente traz em sua estrutura o Conselho do Meio Ambiente e não do Conselho Superior do Meio Ambiente. Vide item "B".

    d) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de órgãos executores. Inteligência do art. 6º, IV, da PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    e) Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente traz em sua estrutura a Secretaria do Meio Ambiente, e não Ministério, cuja função é a de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais, nos termos do art. 6º, III, da PNMA: Art. 6º,III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

    Gabarito: D

  • IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.856/ 2013.  .