A questão exige conhecimento sobre responsabilidade ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às sanções.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 225, § 3º, CF, que preceitua:
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Portanto, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
Resposta: alternativa e
Art. 225, § 3º, da CF - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
LEI 9605/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Súmula 629 STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 467 STJ, que diz: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo,a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.