A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denomina como o " conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Vejamos:
a) Ecossistema.
Errado. A Lei n. 6.938/81 não traz a definição de ecossistema.
b) Diversidade.
Errado. A Lei n. 6.938/81 não traz a definição de diversidade. Todavia, a Lei n. 9.985/2000 traz em seu art. 2º, III, o conceito de diversidade biológica: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
c) Zoneamento.
Errado. A Lei n. 6.938/81 não traz a definição de zoneamento. Porém, é possível encontrar seu conceito no art. 2º, XVI, da Lei n. 9.985/2000: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
d) Meio ambiente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de Meio Ambiente. Aplicação do art. 3º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
e) Unidades de Conservação.
Errado. A Lei n. 6.938/81 não traz a definição de unidade de conservação. O conceito de unidade de conservação tem previsão no art. 2º, I, da Lei n. 9.985/2000: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Gabarito: D
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
III - POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental;
Os conceitos mais cobrados em provas!