gab. E
Fonte: Lei 9.307/1996 (dispõe sobre arbitragem)
A A administração pública direta e indireta não poderá utilizar-se da arbitragem. INCORRETA
Art. 1º (..) § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
B A adoção da arbitragem pela administração pública será sempre sigilosa, excepcionando o princípio da publicidade. INCORRETA
Art. 1º (..) § 3o A arbitragem que envolva a administração pública ... respeitará o princípio da publicidade.
C A arbitragem que envolva a administração pública poderá ser de direito ou de equidade. INCORRETA
Art. 1º (..) § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito ....
D A arbitragem é admitida no âmbito da administração pública para a resolução de conflitos respeitantes a direitos indisponíveis. INCORRETA
Art. 1º (..) § 1o ... DISPONÍVEIS
E A administração pública poderá utilizar a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. CORRETA
Art. 1º (..) § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA