Lei Anticorrupção no 12.846, de 1o de agosto de 2013
A) Não será levada em consideração na aplicação das sanções a consumação ou não da infração, nem a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações.
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
III - a consumação ou não da infração;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
B)As pessoas jurídicas somente serão responsabilizadas por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade, enquanto os dirigentes ou administradores serão responsabilizados objetivamente.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
C)O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. GABARITO
art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
D)Na esfera administrativa, será aplicada multa à pessoa jurídica considerada responsável pelas práticas ilícitas, no valor de 1 a 50% do faturamento bruto.
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último
exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
E) A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.