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Gab. D
Trata-se de norma constitucional, precisamente o artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal:
" Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
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A) Incorreta, A inconstitucionalidade não se dá apenas por meio da criação de uma lei ou de um ato normativo contrário à Constituição Federal, mas também por uma injustificada ausência de regulamentação da Lei Maior. Algumas normas constitucionais são incompletas quanto ao sentido e necessitam de normatividade ulterior para que possam produzir todos os efeitos previstos no texto da Lei Maior. São as normas constitucionais de eficácia limitada(não contida como diz a alternativa), aquelas cuja aplicabilidade é mediata e indireta.
B) Incorreta, Quando os requisitos do processo legislativo são desrespeitados, há a inconstitucionalidade formal, não importando ser requisito subjetivo (iniciativa privativa do projeto de lei) ou requisito objetivo (tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.). É também inconstitucionalidade formal, chamada por parte da doutrina de inconstitucionalidade orgânica, a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. A alternativa limita a inconstitucionalidade formal aos requisitos subjetivos.
C) Incorreta, O controle preventivo, como o próprio nome indica, é aquele que se dá durante o processo legislativo. Analisa-se a proposição (projeto de lei, proposta de emenda, projeto de decreto legislativo), para verificar se guarda ou não compatibilidade com a Constituição Federal. Esse controle é feito pelos três Poderes, judiciário excepcionalmente. O controle de constitucionalidade é repressivo quando acontece após a edição da norma, quando a lei já está pronta e em vigor no ordenamento jurídico. Esse controle de constitucionalidade, no Brasil, é jurisdicional, em regra.
D) Correta, já comentada pelo colega Órion;
E) Incorreta, A representação de inconstitucionalidade estadual tem como objeto leis e atos normativos municipais e estaduais contrários à Constituição estadual. Em ADPF pode se ter como objeto leis ou atos normativos federal, estadual ou municipal que causam controvérsia constitucional, inclusive os anteriores à Constituição.
Fonte: PDF estratégia!
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A) Errada. ADO necessita da existência de lei de eficácia limitada. Não contida, como afirma a alternativa.
B) Errada. A inconstitucionalidade formal objetiva decorre da violação dos devidos procedimentos legislativos como prazo, quórum etc. A subjetiva decorre do vício de iniciativa.
C) Errada. O controle preventivo pode se exercido pelos três poderes(executivo, legislativo e judiciário). Não somente pelos dois primeiros.
D) CORRETA. Art. 125, §2º, da CF.
E) Errada. Controle de lei municipal via concentrada pode ser realizada por meio de ADPF ou perante o TJ quando for norma de repetição obrigatória na Constituição Estadual.
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Para complementar:
A inconstitucionalidade, quanto ao vício, pode ser MATERIAL (nomoestática) ou FORMAL (nomodinâmica).
No que tange a Material, verifica-se na hipótese de o conteúdo da lei ou do ato normativo violar o conteúdo da CF. Ex: emenda constitucional tendente a abolir as cláusulas pétreas.
Já a Formal, é a hipótese de não observância das regras do processo legislativo, sendo que, ainda, divide-se em Orgânica (subjetiva): é a inobservância da competência legislativa. Ex. município elaborar norma de competência da união; Propriamente Dita: Aqui é relacionado ao desrespeito do procedimento. Ex. emenda constitucional ser aprovado com quórum de 1/3; Objetiva (por violação aos pressupostos objetivos): Ex. medida provisória elaborada sem a observância dos requisitos constitucionais, quais sejam, a relevância e a urgência; e, por fim, Vício de Decoro Parlamentar: leis ou atos adoministrativos aprovados decorrente no abuso das prerrogativas. Ex. do "mensalão", onde muito se falou sobre compra de votos para que votassem em certo sentido;
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Complementos...
A) a inconstitucionalidade por omissão decorre da inércia de regulamentação de normas constitucionais de eficácia contida.
ADO - N. E. Limitada
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B) A inconstitucionalidade formal objetiva de norma infraconstitucional decorre exclusivamente do vício de iniciativa (competência exclusiva e reservada) do processo legislativo.
A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato
a inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.
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Bons estudos!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
controle concentrado de constitucionalidade.
2) Base constitucional
Art. 125. Os
Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a
instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta.
a. ERRADO. À luz da doutrina de Pedro Lenza, a inconstitucionalidade
por omissão decorre da inércia legislativa na regulamentação de normas
constitucionais de eficácia
limitada (não contida).
b. ERRADO. A inconstitucionalidade formal é observada
quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contém algum vício em seu
processo de formação, podendo ser subjetivo (quanto à inciativa) ou até mesmo
objetivo (quanto à tramitação, o quórum de aprovação, prazos, etc). Portanto,
não decorre exclusivamente de
vício de iniciativa.
c. ERRADO. O controle
de constitucionalidade pode ser prévio ou posterior. Sendo prévio, pode ser
exercido pelo Legislativa, Executivo e Judiciário. Sendo posterior, pode ser
exercido pelo Judiciário e, excepcionalmente, pelo Legislativo quando, por
exemplo, não aprova uma medida provisória por entendê-la inconstitucional.
d. CERTO. Nos termos do
art. 125, §2º, da CF/88, cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em
face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a
um único órgão.
e. ERRADO. Controle de lei municipal via concentrada pode
ser realizada por meio de ADPF ou perante o TJ quando for norma de repetição
obrigatória na Constituição Estadual.
Resposta: Letra D.
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Galera, Lei Orgânica Municipal não é parâmetro para controle de constitucionalidade!!!!! Ninguém citou isso! Nem a Prof!