-
Bem tranquila essa:Art 14 - CF/88 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - PLEBISCITO;II - REFERENDO;III - INICIATIVA POPULAR...
-
Art. 1º, parágrafo único, CF:Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
-
Poder emana do POVO:1- com representantes eleitos(indireta/representativa)2- diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa) a - plebiscito(antes) b - referendo(depois e para confirmação) c - iniciativa popular
-
Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
"O parágrafo único do art. 1.° da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)."
-
RESPOSTA: ERRADA
VEJA ABAIXO O PORQUE...
Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Poder emana do POVO:
com representantes eleitos(indireta/representativa)
diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa)
plebiscito(antes)
referendo(depois e para confirmação)
iniciativa popular
-
ERRADO!!! Diretamente: plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
-
Formas de Soberania Popular:
1- Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei]);
2- Referendo;
3- Iniciativa Popular;
4- Júri popular;
5- Ação popular.
Valeuu! ;)
-
Isso que é ridículo na CESPE... a questão não fala SOMENTE por meio de representantes.
Não concordo que essa questão está errada, maaass... eles tocam a música e nós temos que dançar!
-
sao varios os instrumentos de participacao popular...
Referendum: REferendar uma lei que ja existia, para dizer se ela pode contunar vigendo.
Plebiscito: O povo manifesta sua opiniao pela aceitabilidade ou nao aceitabilidade de uma Lei NOVA.
Iniciativa Popular: o povo cria uma Lei, mediante 1 por cento de votos em nao menos que 5 estados e 0.3 por cento em cada estado.
Audiencias Publicas - a meuu ver e uma maneira direta de iniciativa popular, em que a populacao pode discutir com seus representantes determinada obra e etc. Ex: Audiencias em licitacoes de obras de grande vulto.
-
Errado. Está disposto no parágrafo único do art 1 . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição . Este é o conceio de democracia mista, que é endossado pelo art 14 da Constituição : A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei , mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.
-
Há sim prEvisão , através de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.
-
participação direta ---> plebiscito, referendo
participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)
-
Há previsão sim de participação DIRETA na coisa pública. Mas, infelizmente o decreto que cria os conselhos populares caiu por terra pelo legislativo federal.
-
Questão errada
Fundamento: artigo 1º, parágrafo único, CF/88
-
o que pegou foi ''TODO'' pode emana do povo, esta palavra que faz a questão ficar errada.
-
Art1o. Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.
-
Questão errada, vejam outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.
GABARITO: CERTA.
-
Questão errada. A democracia brasileira é classificada como semidireta, ou seja, pode ser exercida tanta diretamente (por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular...) e indiretamente (por meio de representantes eleitos).
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!!
-
De acordo com a Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.
Plebiscito e referendo
Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.
Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.
De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.
Leis de Iniciativa Popular
Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.
Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.
Fonte: http://blog.planalto.gov.br/entenda-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-leis-de-iniciativa-popular/
-
Sério isso ?
Ação popular
iniciativa popular
plesbicito
referendo
Etc.
-
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
Forma direta:
- iniciativa popular de lei;
- plebiscito;
- referendo.
-
Art 1 - Parágrafo primeiro: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou d iretamente, nos termos desta constituição.
-
errado.
CF/88 art 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
GABARITO: ERRADO
No art. 2°, Par. único da CF diz (resumidamente):
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ELEITOS ou DIRETAMENTE nos termos da CF (Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei), referendo, iniciativa popular, júri popular e ação popular).
-
Errado.
O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.
Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.
Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.
De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.
Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.
Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.
Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.
-
Diretamente = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular
Indiretamente = Voto
-
GAB ERRADO
O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
MEDIANTE VOTO, O POVO EXERCE O PODER DE FORMA INDIRETA POR MEIO DE REPRESENTANTES.
O POVO PODE EXERCER O PODER DIRETAMENTE MEDIANTE: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!
-
Gabarito:"Errado"
CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
-
ERRADO
Há previsão constitucional sim, de exercício direto pelo povo, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante
I - Plebiscito
II - Referendo
III - Iniciativa Popular.
-
Cespe 2009
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. Errado
cespe 2011
Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Errado
cespe 2012
O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Correto
-
Formas de expressão do povo = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular
-
Errado.
Formas e exercícios diretamente pelo povo:
Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante
I - plebiscito
II - referendo
III - iniciativa Popular.
+ assistência social com a participação da comunidade na formulação de políticas públicas. Arts. 203 e 204, CF