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GABARITO - C
MOTIVO X MOTIVAÇÃO
É a situação ou razões de fato e de direito que determinam ou autorizam a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”
MOTIVAÇÃO
( Ato escrito ) Fundamentação das razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
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II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
(ERRADO )
Trata- se da Motivação.
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III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado. ( ERRADO )
Trata-se da Motivação.
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IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.( CORRETO )
Em síntese: o motivo apresentado vincula o ato..sendo ilegal ou inverídico/ inexistente =
Ato nulo.
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V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
(Considerada correta pela banca )
Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, a motivação, que deve ser sempre prévia ou concomitante ao Ato e integra a adequada formalização do Ato.
Bons estudos!
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I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.
R.: Discordo. O motivo é na verdade as RAZÕES DE FATO (mundo concreto) "E" DE DIREITO (conforme o ordenamento jurídico) que ensejam determinado ato. Não pode haver um sem o outro, visto que todo ato administrativo deve estar expresso em lei (sentido amplo) e possuir pressuposto de fato (prévio ou concomitante) para que ocorra. Do contrário não haverá motivo.
- OU - é uma conjunção alternativa que a depender pode até ser considerado aditiva, mas no contexto dá a entender a possibilidade de que apenas um dos elementos (ou pressuposto fático ou jurídico) seria o bastante.
II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
R.: Falso. A isso se dá o nome de motivação.
- Motivação é a exposição do motivo que enseja tal ato administrativo;
- Motivo são os fatos real e jurídico que, juntos, ensejaram tal ato administrativo.
III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
R.: Falso. Vide a II.
IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
R.: Certo. Na Teoria dos Motivos Determinantes, uma vez motivado os atos, sua validade fica vinculada à veracidade do motivo. Portanto:
- Motivo falso/inexistente = nulo;
- Motivo real = legal.
V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
R.: Certo. O motivo é embasado em uma situação prévia ou concomitante, é isso que você deve levar pra sua prova. Tivera dito somente (exclusivamente; apenas; só), daí estaria errado.
Gabarito da Banca (C)
Contudo, devido a I, discordo. Pro Luiz, aqui, seria B. Se houver equívoco(s), por favor tenha a liberdade de comentar. Serve também para que eu e outros colegas possamos aprender.
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Boa sorte e bons estudos.
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Caraca!!! que banca danada hem... questões dificeis...
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ll. Motivação representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito. (em regra)
III. Motivação é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
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A questão trata do motivo. O motivo é um dos elementos ou condições de validade do ato administrativo. O motivo do ato administrativo são as circunstâncias ou situações de fato ou de direito que geram a prática do ato administrativo.
É importante não confundir o motivo com a motivação. O motivo é a situação de fato ou de direito que leva a prática do ato, já a motivação é a expressão dos motivos, logo, o que pode ser escrito no ato é motivação e não o motivo.
A teoria dos motivos determinantes é uma teoria desenvolvida pelo direito francês segundo a qual uma vez explicitados na motivação os motivos que embasam a prática do ato, esta deve guardar relação com o ato, de modo que, se os motivos constantes da motivação se revelarem inverídicos ou inexistentes, o ato será inválido.
A teoria dos motivos determinantes tem especial relevância nos atos discricionários que não exijam motivação. Mesmo que o ato não exija motivação, se o ato for expressamente motivado, a motivação explicitada pela autoridade administrativa passa a vincular o ato e se a motivação for inverídica, o ato é inválido.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.
Correta. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que enseja a prática do ato.
II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
Incorreta. O motivo não precisa ser escrito.
III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
Incorreta. A manifestação expressa da justificativa do ato é a motivação, não o motivo.
IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
Correta. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo está vinculado aos motivos que justificam a prática do ato, logo, se esta for falso ou inexistente, o ato é inválido.
V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
Correta. O motivo, de fato, é a situação prévia que embasa a prática do ato. Embora considerada correta, a afirmativa não é bem redigida, dado que não é o motivo que é embasado em situação prévia. O motivo é a própria situação prévia que embasa a prática do ato.
Assim, três afirmativas são corretas e a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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C
A polêmica em torno do item V (até o professor do QC errou):
V - O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
O motivo é a causa do ato e por isso mesmo é anterior à prática do ato. Simples assim.