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ID
5214391
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao motivo dos atos administrativos, julgue os itens a seguir em certos ou errados.

I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.
II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.

A quantidade de itens certos é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    MOTIVO X MOTIVAÇÃO

    É a situação ou razões de fato e de direito que determinam ou autorizam a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”

    MOTIVAÇÃO

    ( Ato escrito ) Fundamentação das razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    -----‐-----------‐-------

    II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.

    (ERRADO )

    Trata- se da Motivação.

    -----‐------

    III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado. ( ERRADO )

    Trata-se da Motivação.

    ----------------

    IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.( CORRETO )

    Em síntese: o motivo apresentado vincula o ato..sendo ilegal ou inverídico/ inexistente =

    Ato nulo.

    -------------

    V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.

    (Considerada correta pela banca )

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, a motivação, que deve ser sempre prévia ou concomitante ao Ato e integra a adequada formalização do Ato.

    Bons estudos!

  • I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.

    R.: Discordo. O motivo é na verdade as RAZÕES DE FATO (mundo concreto) "E" DE DIREITO (conforme o ordenamento jurídico) que ensejam determinado ato. Não pode haver um sem o outro, visto que todo ato administrativo deve estar expresso em lei (sentido amplo) e possuir pressuposto de fato (prévio ou concomitante) para que ocorra. Do contrário não haverá motivo.

    • OU - é uma conjunção alternativa que a depender pode até ser considerado aditiva, mas no contexto dá a entender a possibilidade de que apenas um dos elementos (ou pressuposto fático ou jurídico) seria o bastante.

    II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.

    R.: Falso. A isso se dá o nome de motivação.

    • Motivação é a exposição do motivo que enseja tal ato administrativo;
    • Motivo são os fatos real e jurídico que, juntos, ensejaram tal ato administrativo.

    III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.

    R.: Falso. Vide a II.

    IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.

    R.: Certo. Na Teoria dos Motivos Determinantes, uma vez motivado os atos, sua validade fica vinculada à veracidade do motivo. Portanto:

    • Motivo falso/inexistente = nulo;
    • Motivo real = legal.

    V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.

    R.: Certo. O motivo é embasado em uma situação prévia ou concomitante, é isso que você deve levar pra sua prova. Tivera dito somente (exclusivamente; apenas; ), daí estaria errado.

    Gabarito da Banca (C)

    Contudo, devido a I, discordo. Pro Luiz, aqui, seria B. Se houver equívoco(s), por favor tenha a liberdade de comentar. Serve também para que eu e outros colegas possamos aprender.

    --------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Caraca!!! que banca danada hem... questões dificeis...

  • ll. Motivação representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito. (em regra)

    III. Motivação é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado. 

  • A questão trata do motivo. O motivo é um dos elementos ou condições de validade do ato administrativo. O motivo do ato administrativo são as circunstâncias ou situações de fato ou de direito que geram a prática do ato administrativo. É importante não confundir o motivo com a motivação. O motivo é a situação de fato ou de direito que leva a prática do ato, já a motivação é a expressão dos motivos, logo, o que pode ser escrito no ato é motivação e não o motivo. 

    A teoria dos motivos determinantes é uma teoria desenvolvida pelo direito francês segundo a qual uma vez explicitados na motivação os motivos que embasam a prática do ato, esta deve guardar relação com o ato, de modo que, se os motivos constantes da motivação se revelarem inverídicos ou inexistentes, o ato será inválido. 

    A teoria dos motivos determinantes tem especial relevância nos atos discricionários que não exijam motivação. Mesmo que o ato não exija motivação, se o ato for expressamente motivado, a motivação explicitada pela autoridade administrativa passa a vincular o ato e se a motivação for inverídica, o ato é inválido. 

    Vejamos as afirmativas da questão: 

    I. Pode-se dizer que o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato administrativo.
    Correta. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que enseja a prática do ato. 

    II. O motivo representa a formalidade do ato administrativo, por tal razão, deve ser escrito.
    Incorreta. O motivo não precisa ser escrito. 

    III. Motivo é a manifestação expressa da justificativa do ato praticado.
    Incorreta. A manifestação expressa da justificativa do ato é a motivação, não o motivo. 

    IV. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos que o fundamentam, de forma que se estes são falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
    Correta. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo está vinculado aos motivos que justificam a prática do ato, logo, se esta for falso ou inexistente, o ato é inválido. 

    V. O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.
    Correta. O motivo, de fato, é a situação prévia que embasa a prática do ato. Embora considerada correta, a afirmativa não é bem redigida, dado que não é o motivo que é embasado em situação prévia. O motivo é a própria situação prévia que embasa a prática do ato. 

    Assim, três afirmativas são corretas e a resposta da questão é a alternativa C.  


    Gabarito do professor: C.
  • C

    A polêmica em torno do item V (até o professor do QC errou):

    V - O motivo é embasado em uma situação prévia à prática do ato administrativo.

    O motivo é a causa do ato e por isso mesmo é anterior à prática do ato. Simples assim.