-
GABARITO - B
A ) A fonte da discricionariedade é a lei.
Correto = entendimento da doutrina tradicional.
CUIDADO!
Para doutrina moderna : conceitos jurídicos indeterminados podem fundamentar a discricionariedade.
B)Não fica a critério do administrador.
C) não existe ato inteiramente discricionário.
D) requisitos discricionários :
motivo/ objeto.
-
Com relação ao sujeito há sim a discricionaridade, onde o servidor por livre oportunidade de escolha toma iniciativa de determinado ato dentro das possibilidades legais. Questão cabe recurso.
FICARIA COM A LETRA D com opção da B
-
GABARITO B
A discricionariedade do ato nunca será total, pois todo ato praticado por agente público deve ter a lei como limite. Logo, nunca ficará a inteiro critério da Administração Pública.
Quanto à letra "D": creio que quando a alternativa fala em "sujeito" está se referindo à competência e, de fato, esta não é discricionária. Parti desse raciocínio.
-
Comentário abaixo foi retificado 24/05/2021
--------------
- "Com relação ao sujeito, não existe discricionariedade, sendo o ato administrativo sempre vinculado."
Havia dúvida quanto à alternativa D em relação à competência ser sempre vinculado e de fato ela é. Veja a explicação do Prof. Herbert Almeida:
- "Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente competente é obrigado a atuar nas condições que a lei o determinou. Quem titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo." [grifo meu]
- Fonte: Noções de Direito Administrativo p/ BACEN (Técnico - Todas as Especialidades) Com Videoaulas - 2019, p. 20.
Caso ainda não tenha ficado claro, eu explico. Não é uma vinculação exclusiva de qual servidor (se é João, Maria ou outro Silva) que deverá praticar tal ato, mas sim uma questão de vinculação quanto a obrigatoriedade do servidor em determinado(s) cargo(s) de agir frente às atribuições legais desse, ou seja, de suas competência(s).
- Ex.: João, escrivão de polícia, ao ir tomar café na padaria próxima da delegacia, junto a Maria, investigadora de polícia, presencia um roubo do outro lado da calçada. Não muito longe da cena e dos dois há um policial militar de folga, que também presencia a cena. Quem tem a competência, poder-dever, de agir frente a situação? Os três têm. Quem deve agir? Os três devem. Veja que o dever de prisão em flagrante é uma atribuição típica dos três cargos e todos possuem obrigação de sempre agir frente a esse tipo de situação (vinculados), não apenas o PM, ou a investigadora ou o escrivão.
Mnemônico para gravar os elementos do ato administrativos, CON.FI.FOR.M.OB:
- CONpetência - Vinculado;
- FInalidade - Vinculado;
- FORma - Vinculado;
- Motivo - Discrionário;
- OBjetivo - Discrionário.
Gabarito (B)
-----------------
Boa sorte e bons estudos.
-
Sobre a discricionariedade:
A fonte da discricionariedade é a própria lei.
A discricionariedade existe quando:
i) quando a lei expressamente a confere à Administração: “a critério da Administração Pública”, “para atender a conveniência do serviço”;
ii) quando a lei é omissa, hipótese que a autoridade deverá decidir com base nos princípios disponíveis no Ordenamento Jurídico;
iii) hipótese que a lei confere competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada. É comum no poder de polícia.
A discricionariedade nunca é total.
Quando onde é possível localizar a discricionariedade:
-
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à discricionariedade dos atos administrativos. Vejamos:
a) A fonte da discricionariedade é a lei.
Correto. Para a doutrina tradicional, de fato, a discricionariedade decorre de lei.
b) O motivo do ato administrativo só será discricionário quando a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O motivo sempre será discricionário. Assim, ensina Mazza: "Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito."
c) A discricionariedade do administrador nunca é total.
Correto. De fato, não há ato administrativo completamente discricionário. Nesse sentido, Mazza: "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."
d) Com relação ao sujeito, não existe discricionariedade, sendo o ato administrativo sempre vinculado.
Correto. Somente há discricionariedade no motivo ou no objeto. A competência (ou sujeito) será sempre requisito vinculado.
e) Quando a lei estabelecer vários objetos possíveis para atingir a finalidade do ato, sendo todos eles válidos, haverá discricionariedade da Administração na escolha de um deles.
Correto. Vide item "C".
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
-
O motivo do ato administrativo só será discricionário quando a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração. ERRADA
Segundo Di Pietro, o motivo pode ser tanto vinculado quanto discricionário:
- será vinculado quando a lei descreve-o utilizando: noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva;
- será discricionário quando:
a) a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração; e
b) a lei o definir, mas utilizando: noções vagas, vocábulos plursissignificativos ---> são os chamados conceitos jurídicos indeterminados.
A alternativa restringe as situações em que o requisito motivo será discricionário.
-
Gabarito: B.
Se a fonte da discricionariedade é a lei, logo não há que se falar em "a critério da Administração Pública".
-
gab b
MOTIVO- Fato jurídico ou fático do ato
o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo
Discricionário ou Vinculado
Nulo
Anulado
-
O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a
situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto
fático e jurídico que enseja a prática do ato.