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ID
5214394
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A ) A fonte da discricionariedade é a lei.

    Correto = entendimento da doutrina tradicional.

    CUIDADO!

    Para doutrina moderna : conceitos jurídicos indeterminados podem fundamentar a discricionariedade.

    B)Não fica a critério do administrador.

    C) não existe ato inteiramente discricionário.

    D) requisitos discricionários :

    motivo/ objeto.

  • Com relação ao sujeito há sim a discricionaridade, onde o servidor por livre oportunidade de escolha toma iniciativa de determinado ato dentro das possibilidades legais. Questão cabe recurso.

    FICARIA COM A LETRA D com opção da B

  • GABARITO B

    A discricionariedade do ato nunca será total, pois todo ato praticado por agente público deve ter a lei como limite. Logo, nunca ficará a inteiro critério da Administração Pública.

    Quanto à letra "D": creio que quando a alternativa fala em "sujeito" está se referindo à competência e, de fato, esta não é discricionária. Parti desse raciocínio.

  • Comentário abaixo foi retificado 24/05/2021

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    • "Com relação ao sujeito, não existe discricionariedade, sendo o ato administrativo sempre vinculado."

    Havia dúvida quanto à alternativa D em relação à competência ser sempre vinculado e de fato ela é. Veja a explicação do Prof. Herbert Almeida:

    • "Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente competente é obrigado a atuar nas condições que a lei o determinou. Quem titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo." [grifo meu]
    • Fonte: Noções de Direito Administrativo p/ BACEN (Técnico - Todas as Especialidades) Com Videoaulas - 2019, p. 20.

    Caso ainda não tenha ficado claro, eu explico. Não é uma vinculação exclusiva de qual servidor (se é João, Maria ou outro Silva) que deverá praticar tal ato, mas sim uma questão de vinculação quanto a obrigatoriedade do servidor em determinado(s) cargo(s) de agir frente às atribuições legais desse, ou seja, de suas competência(s).

    • Ex.: João, escrivão de polícia, ao ir tomar café na padaria próxima da delegacia, junto a Maria, investigadora de polícia, presencia um roubo do outro lado da calçada. Não muito longe da cena e dos dois há um policial militar de folga, que também presencia a cena. Quem tem a competência, poder-dever, de agir frente a situação? Os três têm. Quem deve agir? Os três devem. Veja que o dever de prisão em flagrante é uma atribuição típica dos três cargos e todos possuem obrigação de sempre agir frente a esse tipo de situação (vinculados), não apenas o PM, ou a investigadora ou o escrivão.

    Mnemônico para gravar os elementos do ato administrativos, CON.FI.FOR.M.OB:

    • CONpetência - Vinculado;
    • FInalidade - Vinculado;
    • FORma - Vinculado;
    • Motivo - Discrionário;
    • OBjetivo - Discrionário.

    Gabarito (B)

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    Boa sorte e bons estudos.

  • Sobre a discricionariedade:

    A fonte da discricionariedade é a própria lei.

    A discricionariedade existe quando:

    i) quando a lei expressamente a confere à Administração: “a critério da Administração Pública”, “para atender a conveniência do serviço”;

    ii) quando a lei é omissa, hipótese que a autoridade deverá decidir com base nos princípios disponíveis no Ordenamento Jurídico;

    iii) hipótese que a lei confere competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada. É comum no poder de polícia.

    A discricionariedade nunca é total.

    Quando onde é possível localizar a discricionariedade:

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à discricionariedade dos atos administrativos. Vejamos:

    a) A fonte da discricionariedade é a lei.

    Correto. Para a doutrina tradicional, de fato, a discricionariedade decorre de lei.

    b) O motivo do ato administrativo só será discricionário quando a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O motivo sempre será discricionário. Assim, ensina Mazza: "Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito."

    c) A discricionariedade do administrador nunca é total.

    Correto. De fato, não há ato administrativo completamente discricionário. Nesse sentido, Mazza: "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    d) Com relação ao sujeito, não existe discricionariedade, sendo o ato administrativo sempre vinculado.

    Correto. Somente há discricionariedade no motivo ou no objeto. A competência (ou sujeito) será sempre requisito vinculado.

    e) Quando a lei estabelecer vários objetos possíveis para atingir a finalidade do ato, sendo todos eles válidos, haverá discricionariedade da Administração na escolha de um deles.

    Correto. Vide item "C".

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • O motivo do ato administrativo só será discricionário quando a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração. ERRADA

    Segundo Di Pietro, o motivo pode ser tanto vinculado quanto discricionário:

    • será vinculado quando a lei descreve-o utilizando: noções precisas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva;
    • será discricionário quando:

    a) a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração; e

    b) a lei o definir, mas utilizando: noções vagas, vocábulos plursissignificativos ---> são os chamados conceitos jurídicos indeterminados.

    A alternativa restringe as situações em que o requisito motivo será discricionário.

  • Gabarito: B.

    Se a fonte da discricionariedade é a lei, logo não há que se falar em "a critério da Administração Pública".

  • gab b

    MOTIVO- Fato jurídico ou fático do ato

    o elemento ou requisito que funciona como fundamento do ato, na verdade, é o motivo

    Discricionário ou Vinculado

    Nulo

    Anulado

  • O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a

    situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto

    fático e jurídico que enseja a prática do ato.