SóProvas


ID
52147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • ART. 42. ...Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.ART. 61. ...II- gratificação natalina;III- Revogado (MP 2.225-45 /2001);IV- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;V- adicional pela prestação de serviço extraordinário;VI- adicional noturno;VII- adicional de férias;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XI - (Trata do teto do funcionalismo... Vide CF)(...)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Revisando:Não inclui os relativos a:férias, 13., horas extras, à noite, lugares perigosos.
  • Temos que atentar quanto ao questionamente da questão, pois ela refere-se à CF e não à Lei infraconstitucional.O art. 39, parágrago 11, citado abaixo pelo colega, explica bem isso, qual seja:§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  •  Só completando os comentários dos colegas:

    As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.

    As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei: 

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:        

    I - ajuda de custo;        

    II - diárias;        

    III - transporte.       

    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Bons estudos!  

  • Certo.

    CF - Art.37 - parágrafo 11.
    Não serão computadas...parcelas de caracter indenizatório.
  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    (...)

     

    XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).

     

    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Gabarito Certo!

  • Estão fora do teto as seguintes verbas:

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    ___________________________________________________________________________________________

     

    TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

     

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores90,25% STF.

     

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que:  A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.