- 
                                ART. 42. ...Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.ART. 61. ...II- gratificação natalina;III- Revogado (MP 2.225-45 /2001);IV- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;V- adicional pela prestação de serviço extraordinário;VI- adicional noturno;VII- adicional de férias;
                            
- 
                                Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XI - (Trata do teto do funcionalismo... Vide CF)(...)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
                            
- 
                                Revisando:Não inclui os relativos a:férias, 13., horas extras, à noite, lugares perigosos.
                            
- 
                                Temos que atentar quanto ao questionamente da questão, pois ela refere-se à CF e não à Lei infraconstitucional.O art. 39, parágrago 11, citado abaixo pelo colega, explica bem isso, qual seja:§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
                            
- 
                                 Só completando os comentários dos colegas: As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações. As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei:  Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:         I - ajuda de custo;         II - diárias;         III - transporte.        IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) Bons estudos!   
- 
                                Certo.
 
 CF - Art.37 - parágrafo 11.
 Não serão computadas...parcelas de caracter indenizatório.
- 
                                Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   (...)    XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).   A resposta é ‘Verdadeiro’. 
- 
                                PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!! 
- 
                                CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 
 Gabarito Certo!
 
- 
                                Estão fora do teto as seguintes verbas:   A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37); B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40); C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT). ___________________________________________________________________________________________   TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.   TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto: 1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.   2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder: - Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador; - Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais; - Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores. 90,25% STF.   3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.         Gabarito: CERTO 
- 
                                No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que:  A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.