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                                Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
                            
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                                -  Hipóteses de perda da estabilidade: 1-	Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2-	Mediante sentença judicial transitada em julgado 3-	Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4-	Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a)	Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab)	Exoneração dos não estáveis c)	Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d)	Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade 
                            
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                                Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
                            
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                                É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
                            
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                                Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
                            
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                                Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
                            
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                                ERRADO
 
 Hipóteses de perda da estabilidade:
 
 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
 2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
 4- Por excesso de despesas...
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                                Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
 Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.
 
 ERRADO
 
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                                Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
 
 I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
 
 II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
 
 III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
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                                Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial 
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                                 De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169: ... Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. ... § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;   II - exoneração dos servidores não estáveis.  § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 
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                                Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA: A aprovado em concurso público
 
 N nomeado para cargo efetivo
 
 T três anos de efetivo exercício
 
 A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho 
 
 Situações que perde o cargo PESA: P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla 
defesa E excesso de gastos com pessoal
 
 S sentença judicial transitada em julgado
 
 A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)
 
 
 
 
 
 By professor Rodrigo Motta
 
 
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                                Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?   Abço e bons estudos !! 
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                                Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho? Sinceramente, não entendi. 
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                                GAB:E Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.