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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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- Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
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Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
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É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
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Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
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Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
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ERRADO
Hipóteses de perda da estabilidade:
1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
4- Por excesso de despesas...
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Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.
ERRADO
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial
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De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169:
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA:
A aprovado em concurso público
N nomeado para cargo efetivo
T três anos de efetivo exercício
A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho
Situações que perde o cargo PESA:
P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa
E excesso de gastos com pessoal
S sentença judicial transitada em julgado
A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)
By professor Rodrigo Motta
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Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?
Abço e bons estudos !!
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Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho?
Sinceramente, não entendi.
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GAB:E
Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.