SóProvas


ID
52150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • - Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
  • Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
  • É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
  • Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
  • Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
  • ERRADO

    Hipóteses de perda da estabilidade:


    1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
    2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
    3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
    4- Por excesso de despesas...
  • Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
    Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.

    ERRADO

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial

  •  De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169:

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    -

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ...

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA:

    A aprovado em concurso público

    N nomeado para cargo efetivo

    T três anos de efetivo exercício

    A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho


    Situações que perde o cargo PESA:

    P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    E excesso de gastos com pessoal

    S sentença judicial transitada em julgado

    A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)



    By professor Rodrigo Motta

  • Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?

     

    Abço e bons estudos !!

  • Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho?

    Sinceramente, não entendi.

  • GAB:E

    Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.