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ID
5215699
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta de acordo com o conceito de descentralização e desconcentração na administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.

    Fonte: comentários dos colegas do QC.

  • Gab. B

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Descentralização - pessoas jurídicas diversas, distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico. Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico pelas entidades da Administração Centralizada (análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica).

    Desconcentração - distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna, fundada na hierarquia.

    ............................................................................................................................

    Agregando algo aos colegas ...

    desCONcentração  CON hierarquia

    desCENtralização  CEN hierarquia

    Ah, e lembrando que na criação de subsidiárias não há a desCONcentração

  • LETRA "B" - VINCULAÇÃO - P. DA TUTELA (QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), SUPERVISÃO MINISTERIAL OU O CONTROLE FINALÍSTICO.

  • GABARITO - B

    A) Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição externa de competências no mesmo ente federativo.

    Esquematiza assim , coisa linda!

    ►Distribuição Interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica → DescOncrentração ⇒ Criação de órgãos / Há relação de Hierarquia

    ex: Criação de uma Secretaria pelo Município.

    ►Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas diversas → Descentralização ⇒ Distribuição externa de competências

    sem relação de Hierarquia.

    ex: Município cria uma Autarquia.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica, obedecendo a uma escala hierárquica.

    É interna e dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplo : A criação de um órgão.

    -------------------------------------------------------------------------

    D) A descentralização ocorre quando há a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa à mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização é para pessoas jurídicas externas.

    ---------------------------------------------------

    Concentração :

    técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos

    públicos despersonalizados e sem divisões internas

    desconcentração :

    atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    descentralização

    as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    ---------------------------------------

    Resumos pessoais.

    Bons estudos!!!

  • entidades; possui personalidade jurídica (descentralização) órgãos; não possui personalidade jurídica (desconcentração)
  • Resumindo:

    Primeiro ponto: A descentralização trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Segundo ponto: Ela pode se desenvolver através de outorga ou delegação.

    Terceiro ponto: Na descentralização não há hierarquia.

  • "Não ocorrendo subordinação" me quebrou

  • interna...

  • Descentralização

     

    → Ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas (direito público ou privado) ou físicas.

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVA→ Cria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

    DesCOncentração → Cria Órgão

    → É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado se subdivide em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

     

    Concentração (extinguir órgãos)

    Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

  • GAB: B

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • ADM DIRETA X ADM INDIRETA

    Não há hierarquia

    Não há subordinação

    Mas há um controle finalístico

    Se liga na canção!

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADM. -> CONTROLE FINALÍSTICO (TUTEL ADM.) HÁ VINCULAÇÃO e não subordinação!

  • Já vi varias questões cobrando sobre interna e externa, no caso em tela se da de forma interna.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os institutos da desconcentração e descentralização.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas:

    A - ERRADA - na desconcentração a transferência de competência é interna e não externa.

    B - CORRETA - de fato a alternativa traz uma característica do instituto da descentralização administrativa, pois aqui se transfere a execução do serviço para outra entidade com autonomia. 
    C - ERRADA -   a transferência de competência se dá dentro da mesma pessoa jurídica, não há transferência externa de competência.

    D - ERRADA - na descentralização a transferência é descentralizada para outra pessoa jurídica.


    GABARITO: Letra B
  • pra quem ficou com duvida da letra C: Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica- ERRADO (é na mesma pessoa jurídica ), obedecendo a uma escala hierárquica.

  • VALE APENA LEMBRAR!

    DESCONCENTRAÇÃO = OCORRE SIM SUBORDINAÇÃO.

    DESCENTRALIZAÇÃO = NÃO OCORRE SUBORDINAÇÃO. ( apenas vinculação, tutela, controle finalístico)

  • DesCOncentraçao: Subordinaçao, hierarquia DesCEntralizaçao: Controle finalisco, Vinculaçao, Coordenacao e Tutela. Lembra disso que vai da certo. DesCOncentraçao: Apenas uma pessoa uma pessoa JURIDICA destribui a competência para todos os outros órgãos, por isso a Subordinaçao. Ja na DesCEntralizaçao: São duas pessoas juridicas, e cada uma tem autonomia própria por isso nao tem subordinaçao e sim Vinculaçao. A Adm Direta passa uma parcela de sua atividade de administratrar para a Adm Indireta e entre as duas a so um Controle finalisco da Adm Direta p/ Indireta