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Gabarito: B.
Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.
Fonte: comentários dos colegas do QC.
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Gab. B
A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Descentralização - pessoas jurídicas diversas, distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico. Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico pelas entidades da Administração Centralizada (análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica).
Desconcentração - distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna, fundada na hierarquia.
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Agregando algo aos colegas ...
desCONcentração → CON hierarquia
desCENtralização → CEN hierarquia
Ah, e lembrando que na criação de subsidiárias não há a desCONcentração
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LETRA "B" - VINCULAÇÃO - P. DA TUTELA (QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), SUPERVISÃO MINISTERIAL OU O CONTROLE FINALÍSTICO.
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GABARITO - B
A) Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição externa de competências no mesmo ente federativo.
Esquematiza assim , coisa linda!
►Distribuição Interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica → DescOncrentração ⇒ Criação de órgãos / Há relação de Hierarquia
ex: Criação de uma Secretaria pelo Município.
►Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas diversas → Descentralização ⇒ Distribuição externa de competências
sem relação de Hierarquia.
ex: Município cria uma Autarquia.
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C) Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica, obedecendo a uma escala hierárquica.
É interna e dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplo : A criação de um órgão.
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D) A descentralização ocorre quando há a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa à mesma pessoa jurídica.
Na descentralização é para pessoas jurídicas externas.
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Concentração :
técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos
públicos despersonalizados e sem divisões internas
desconcentração :
atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
descentralização
as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
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Resumos pessoais.
Bons estudos!!!
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entidades; possui personalidade jurídica (descentralização)
órgãos; não possui personalidade jurídica (desconcentração)
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Resumindo:
Primeiro ponto: A descentralização trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Segundo ponto: Ela pode se desenvolver através de outorga ou delegação.
Terceiro ponto: Na descentralização não há hierarquia.
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"Não ocorrendo subordinação" me quebrou
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interna...
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Descentralização
→ Ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas (direito público ou privado) ou físicas.
DesCEntralização ADMINISTRATIVA→ Cria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)
DesCOncentração → Cria Órgão
→ É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado se subdivide em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.
Concentração (extinguir órgãos)
Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
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GAB: B
A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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ADM DIRETA X ADM INDIRETA
Não há hierarquia
Não há subordinação
Mas há um controle finalístico
Se liga na canção!
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DESCENTRALIZAÇÃO ADM. -> CONTROLE FINALÍSTICO (TUTEL ADM.) HÁ VINCULAÇÃO e não subordinação!
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Já vi varias questões cobrando sobre interna e externa, no caso em tela se da de forma interna.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os institutos da desconcentração e
descentralização.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo
interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais
com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre
aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a
" transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante
ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra
entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica
Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas:
A - ERRADA - na desconcentração a transferência de competência é interna e não externa.
B - CORRETA - de fato a alternativa traz uma característica do instituto da descentralização administrativa, pois aqui se transfere a execução do serviço para outra entidade com autonomia.
C - ERRADA - a transferência de competência se dá dentro da mesma pessoa jurídica, não há transferência externa de competência.
D - ERRADA - na descentralização a transferência é descentralizada para outra pessoa jurídica.
GABARITO: Letra B
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pra quem ficou com duvida da letra C: Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica- ERRADO (é na mesma pessoa jurídica ), obedecendo a uma escala hierárquica.
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VALE APENA LEMBRAR!
DESCONCENTRAÇÃO = OCORRE SIM SUBORDINAÇÃO.
DESCENTRALIZAÇÃO = NÃO OCORRE SUBORDINAÇÃO. ( apenas vinculação, tutela, controle finalístico)
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DesCOncentraçao: Subordinaçao, hierarquia
DesCEntralizaçao: Controle finalisco, Vinculaçao, Coordenacao e Tutela.
Lembra disso que vai da certo.
DesCOncentraçao: Apenas uma pessoa uma pessoa JURIDICA destribui a competência para todos os outros órgãos, por isso a Subordinaçao.
Ja na DesCEntralizaçao: São duas pessoas juridicas, e cada uma tem autonomia própria por isso nao tem subordinaçao e sim Vinculaçao. A Adm Direta passa uma parcela de sua atividade de administratrar para a Adm Indireta e entre as duas a so um Controle finalisco da Adm Direta p/ Indireta