SóProvas


ID
5215705
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Responda a questão considerando o parágrafo único do art. 62 do Código Civil Brasileiro de 2002. Marque a opção INCORRETA:

A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

  • CC - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

  • GABARITO: LETRA A (é a incorreta)

    Atenção! O examinador apenas trocou a palavra "social" por "judicial". Veja o parágrafo único do artigo 62:

    .

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

    III – educação; 

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

  • A questão é sobre pessoa jurídica, mais especificamente sobre fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC). Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).

    Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. São constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. A matéria é tratada a partir do art. 62 e seguintes do CC.

    Vejamos o que dispõe o § ú do art. 62:  “A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas".

    A) Trata-se de um rol taxativo, ou seja, não exemplificativo. A assistência judicial não está prevista nos incisos do § único do art. 62. Portanto, a fundação não poderá ser constituída para fins de assistência judicial. Incorreta;


    B)  A fundação poderá ser constituída para fins de segurança alimentar e nutricional (art. 62, § único, V do CC). Correta;


    C) A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico (art. 62, § único, II do CC). Correta;


    D) A fundação poderá ser constituída para fins de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável (art. 62, § único, VI do CC). Correta;



     

    Gabarito do Professor: LETRA A 

  • GABARITO: LETRA A - INCORRETA

    Fonte: CC

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social; (examinador trocou por judicial)

  • trocou social por judicial e li SOCIAL