Conforme Resolução CFB nº 207/2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 7º – Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs;
c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preencham os requisitos da legislação vigente;
d) assinar documentos que comprometam a dignidade e o renome da sua profissão;
e) violar o sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais;
f) utilizar a influência política em benefício próprio;
g) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de bibliotecário e às entidades representativas da sua profissão;
h) permitir a utilização de seu nome e de seu registro à instituição pública ou privada na qual não exerça, efetivamente, função inerente à profissão;
i) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros, ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
j) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
k) recusar-se a prestar contas de bens e valores que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função que exerça;
l) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, bem como deixar de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
m) utilizar-se da posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;
n) agir de forma prejudicial ao tratamento igualitário e aceitar atitudes preconceituosa ou discriminatória de qualquer natureza.
Gab. B
A questão aborda o tema da ética na profissão de bibliotecário.
A Resolução CFB nº 207/2018 aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, fixando normas orientadoras de conduta no exercício da profissão.
O artigo 7º elenca 14 proibições no desempenho da função.
Com base no texto do artigo, identificamos as alternativas como:
A) CORRETA. É o que prevê o item g do artigo 7º.
B) INCORRETA. O impedimento do exercício da profissão se dá apenas por decisão administrativa transitada em julgado de acordo com o item J do artigo 7º.
C) CORRETA. É o que prevê o item a do artigo 7º.
D) CORRETA. É o que prevê o item k do artigo 7º.
Os candidatos devem ficar atentos a pequenas mudanças e inversões de sentido no texto quando em questões deste tipo.
Gabarito do Professor: B