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ID
5215804
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, de acordo com o art. 5° do Decreto-Lei Nº 200/67:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Decreto-Lei nº 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    [...]

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, I, do DL 200/67.

    B) Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    (DL 200/67) Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    [...] IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    C) Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, II, do DL 200/67.

    D) Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, III, do DL 200/67.